Procon-SP oferece dicas para economizar na compra de material escolar
Entre as dicas estão reutilização de itens, troca de livros e fazer compras em grupo; estar atento a preços e formas de pagamento é essencial
- Publicado: 02/02/2026
- Alterado: 08/01/2025
- Autor: Redação
- Fonte: PMSCS
O Procon-SP emitiu orientações valiosas para auxiliar os consumidores na gestão de suas finanças durante a temporada de compras de material escolar. A entidade ressalta a importância do planejamento prévio para que as despesas fiquem dentro do orçamento estipulado.
De acordo com especialistas do Procon-SP, é aconselhável que os consumidores realizem uma análise detalhada da lista de materiais solicitados pelas instituições de ensino antes de sair para as compras. É crucial verificar se já possuem itens em boas condições que possam ser reutilizados, pois essa prática pode resultar em uma economia significativa.
Outra sugestão apresentada envolve a troca de livros didáticos entre estudantes da mesma escola, o que não apenas contribui para a economia financeira, mas também promove ações sustentáveis entre os jovens. Essa abordagem foi destacada por Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, que sugere que o processo de compra seja uma oportunidade para educar as crianças sobre temas como economia doméstica e sustentabilidade.
A participação em grupos de compras coletivas também é uma alternativa viável para reduzir custos. No entanto, é fundamental que os consumidores verifiquem a idoneidade dos membros do grupo e dos fornecedores envolvidos para evitar fraudes e garantir transações seguras.
Durante o ato da compra, os consumidores devem estar atentos à transparência nos preços praticados pelos estabelecimentos, além de avaliar se promoções como “pague dois e leve três” realmente oferecem vantagens financeiras. Fatores como tamanho, composição e quantidade dos produtos devem ser considerados para assegurar uma boa compra.
Conforme estipulado pela Lei nº 12.886, de 26/11/2013, as instituições de ensino não podem exigir a aquisição de materiais escolares destinados ao uso coletivo, incluindo itens como materiais de escritório e produtos de higiene ou limpeza.
Em relação ao pagamento, é recomendado que o consumidor verifique se há variações nos preços com base no método utilizado (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito, Pix). Desde 26/06/2017, a Lei nº 13.455 permite essa diferenciação, mas é essencial que todas as informações sobre preços e condições de pagamento sejam apresentadas de forma clara e acessível.
Além disso, os consumidores devem ficar atentos às políticas de troca dos produtos adquiridos. As lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivos pessoais ou erros na escolha do produto. Geralmente, essas práticas ocorrem por cortesia ou política comercial da empresa.
Por último, cabe destacar que compras realizadas pela internet garantem ao consumidor o direito ao arrependimento. Este direito deve ser exercido em até 7 dias a partir da data da compra ou do recebimento do produto, permitindo a devolução sem necessidade de justificativas e garantindo o reembolso do valor pago.