Procon esclarece sobre trocas de produtos de festas de fim de ano
Entenda seus direitos sobre trocas, prazos e arrependimento com as orientações essenciais do órgão de defesa do consumidor.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 07/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Procon de Santo André emitiu um alerta fundamental para esclarecer dúvidas recorrentes sobre as trocas de presentes após as festas de fim de ano. Essa iniciativa visa fortalecer a política pública de proteção no município e garantir que os cidadãos naveguem com segurança pelas normas do comércio.
Muitos consumidores acreditam erroneamente que a substituição de itens por motivo de gosto, tamanho ou cor é obrigatória. No entanto, a legislação vigente aponta outra direção. A troca só se torna impositiva quando a loja a define como parte de sua política comercial no momento da venda.
Nesse cenário, a informação passa a integrar a oferta e deve ser cumprida rigorosamente. O Procon reforça que os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram o direito de exigir o cumprimento exato do que foi divulgado pelo lojista.
A diretora do órgão, Aline Romanholli, pontua a importância dessa distinção:
“É importante esclarecer que a troca por motivo de gosto, tamanho ou cor não é obrigatória por lei. Quando a loja anuncia a troca como parte de sua política comercial, essa informação passa a integrar a oferta e deve ser cumprida.”
Diretrizes do Procon para defeitos e compras online
Quando o produto apresenta falhas funcionais ou estéticas, a regra muda drasticamente. O consumidor ganha o direito imediato à reparação, troca ou restituição do valor pago. Para garantir que ninguém perca seus direitos, o Procon estabelece prazos claros para reclamações fundamentadas no CDC:
- 30 dias: Para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos).
- 90 dias: Para produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, roupas).
Outro ponto crucial abordado pelo Procon envolve as compras fora do estabelecimento físico, como internet ou catálogos. O artigo 49 do CDC garante o “direito de arrependimento”. O cliente pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa, com reembolso integral (incluindo frete).
Documentação e inovação no atendimento
A tecnologia atua como uma aliada estratégica na defesa de direitos. O Procon orienta enfaticamente que o consumidor armazene notas fiscais, prints de telas, comprovantes de pagamento e registros de conversas. Essa documentação é vital para agilizar a solução de conflitos.
A autarquia municipal tem investido na modernização de sistemas para ampliar o acesso da população. A integração com plataformas digitais e o atendimento remoto visam trazer mais transparência e eficiência aos processos.
Para quem necessita de suporte direto, o Procon mantém canais abertos para denúncias e orientações. O atendimento presencial ocorre mediante agendamento prévio, mas dúvidas podem ser sanadas via e-mail ou telefone. Essa estrutura busca aproximar o cidadão dos serviços de proteção, garantindo que o Procon continue sendo a principal referência na defesa do consumidor em Santo André.