Prefeitos defendem PEC que pode tornar precatórios municipais impagáveis
Proposta 66/2023 reduz percentuais obrigatórios e pode ampliar insegurança jurídica para credores
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 11/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Multiplan MorumbiShopping
A PEC 66/2023, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, está gerando forte preocupação entre credores de precatórios municipais. A proposta de emenda constitucional prevê alterações significativas nas regras de pagamento dessas dívidas judiciais, podendo impactar diretamente pessoas físicas, empresas e investidores que aguardam recebimentos do poder público municipal.
Somente no Grande ABC isso representa mais de R$ 2 bilhões em dívidas do Poder Público que podem não ser pagas a fornecedores e contribuintes que aguardam processos das prefeituras, câmaras ou autarquias.
O que são precatórios e por que importam?
Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para que entes públicos quitem débitos decorrentes de condenações judiciais definitivas. Criado como instrumento para organizar esses pagamentos, o sistema de precatórios estabelece uma ordem cronológica e percentuais mínimos do orçamento que devem ser destinados a essas quitações.

O estoque de precatórios fica sob a supervisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que organiza e realiza os pagamentos. As prefeituras costumam respeitar e cumprir o plano anual de pagamento, homologado pelo TJ-SP. No entanto, a PEC 66/2023 pode alterar justamente os prazos.
Principais mudanças propostas pela PEC 66/2023
Segundo análise da advogada Isadora de Assis e Souza, diretora de operações da PJUS, as alterações propostas afetam dois pontos cruciais:
- Redução dos percentuais obrigatórios que municípios devem reservar anualmente para pagamento de precatórios
- Extensão dos prazos para quitação do estoque atual de precatórios municipais
“É justamente essa perspectiva que está em jogo: o quanto de dinheiro os municípios vão ser obrigados a direcionar anualmente para pagamento de precatórios”, explica a especialista.
Souza destaca um padrão preocupante: sempre que os prazos constitucionais se aproximam do vencimento, surgem novas propostas para estendê-los. “Quando o prazo final da moratória se aproxima, surgem PECs como esta para prolongar o prazo que os entes públicos possuem para liquidar os precatórios antigos”, observa.
Expansão do escopo pode gerar riscos jurídicos
Inicialmente focada em questões previdenciárias e endividamento municipal, a PEC 66/2023 ganhou novos temas durante sua tramitação, incluindo a criação de um sistema específico para precatórios municipais. Essa expansão preocupa especialistas por dois motivos:
- Risco de inconstitucionalidade devido à amplitude dos temas abordados
- Penalização de municípios adimplentes que vinham cumprindo suas obrigações
Impactos para diferentes atores
Para os credores
- Maior incerteza sobre prazos de recebimento
- Possível redução no valor destinado anualmente aos pagamentos
- Adiamento indefinido de valores já reconhecidos judicialmente
Para os municípios endividados
- Alívio temporário na pressão orçamentária
- Flexibilização das obrigações constitucionais de pagamento
Para os municípios adimplentes
- Perda de incentivos para manter regularidade nos pagamentos
- Equiparação com entes inadimplentes
Ou seja, para a advogada, a possibilidade de tornar precatórios impagáveis “representa um retrocesso na segurança jurídica brasileira. Credores que obtiveram decisões judiciais definitivas podem ver seus direitos novamente postergados, mesmo após anos de tramitação judicial”.
O que dizem os prefeitos?
A Prefeitura de São Paulo (PMSP) discorda da diretora de operações da PJUS ao avaliar que a PEC 66/2023 “segue na direção correta ao reconhecer que o pagamento da dívida de precatórios — contraída há décadas — não pode comprometer o financiamento das políticas públicas”. Segundo a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB), trata-se de uma questão de justiça entre gerações.
Para a PMSP, o texto aprovado no Congresso ainda pode ser aperfeiçoado. A Administração Municipal entende que é necessário corrigir um ponto crucial: a ausência de limite proporcional de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para municípios com altos volumes de precatórios. “Sem essa correção, a proposta pode acabar impondo uma carga maior do que a atual para esses entes, comprometendo a sustentabilidade fiscal e a prestação de serviços públicos essenciais”, aponta a Prefeitura de São Paulo em nota.
Atualmente, a Administração da Capital Paulista destina 5% da RCL ao pagamento de precatórios, o teto permitido por resolução do Conselho Nacional de Justiça. “A aprovação da PEC não deve alterar de forma significativa o planejamento orçamentário do município, que já prevê um esforço fiscal relevante para o cumprimento dessas obrigações”, continua a nota.
São Paulo tem uma dívida total com precatórios de aproximadamente R$ 42 bilhões, incluindo os valores com vencimento previsto até 2026. A Prefeitura se diz comprometida em buscar alternativas para manter a regularização dos pagamentos dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal, que é 31 de dezembro de 2029.
Na região do Grande ABC, a Prefeitura de Santo André avalia que o texto aprovado no Senado Federal “traz adversidades e não trata adequadamente o ente superendividado”, destaca nota enviada pela gestão de Gilvan Junior (PSDB). Na visão andreense, “caso aprovada a proposta, o próximo passo seria avaliar o impacto que a PEC traria à execução do plano anual de pagamento”.
A nota da Prefeitura de Santo André também destaca: “A administração, por meio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), está trabalhando e debatendo o assunto junto aos deputados da comissão especial, com o objetivo de harmonizar a PEC na questão dos entes superendividados”.
Administrações municipais menores são favoráveis à PEC 66/2023. É o caso de Rio Grande da Serra, município de 52 mil habitantes, localizado na Região Metropolitana de São Paulo. A administração de Akira Auriani (PSB) acredita que uma diminuição no percentual (de 5% para 2%) refletiria um caminho para o equilíbrio financeiro da cidade.
Questionada sobre como a PEC 66/2023 afetaria seu planejamento orçamentário e financeiro, especialmente no que diz respeito ao pagamento de precatórios, a Prefeitura de Rio Grande da Serra emitiu a seguinte nota:
“Na atual conjuntura, procuramos pagar em dia as precatórias para evitar uma perda no controle orçamentário e financeiro, desta forma estamos programados para atender o exigido. Claro que com a aprovação (da PEC) nós iríamos ter um afrouxar do financeiro, permitindo utilizar o tesouro em outras necessidades”.
Hoje, a Municipalidade Riograndense possui uma dívida de precatórios de quase R$ 27 milhões, com um plano de pagamento previsto até março de 2028. Atenta às críticas da advogada Isadora de Assis e Souza, a diretora de operações da PJUS, a cidade de Rio Grande da Serra considera os termos da PEC 66/2023 interessantes, mas também se preocupa em não aumentar o prazo de modo a não “cumprir com nossas obrigações com os credores”, diz.
Próximos passos e expectativas
A PEC 66/2023 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal. Durante esse processo, especialistas esperam que sejam considerados os impactos negativos sobre os credores e a necessidade de manter equilíbrio entre a capacidade de pagamento dos municípios e os direitos dos credores.

As mudanças propostas pela PEC 66/2023 representam um dilema entre o alívio fiscal para municípios endividados e a proteção aos direitos dos credores de precatórios. Enquanto pode oferecer respiro orçamentário para gestões municipais em dificuldades, a proposta também pode criar precedente perigoso de constante prorrogação das obrigações constitucionais de pagamento.
Para os credores, o cenário reforça a importância de acompanhar atentamente a tramitação da proposta e buscar assessoria especializada para proteger seus direitos em um ambiente de crescente incerteza jurídica.