Polícia terá 24h para comunicar descumprimento de medida protetiva
Polícia terá 24 horas para comunicar à Justiça o descumprimento de medidas protetivas contra mulheres
- Publicado: 26/08/2026 17:33
- Alterado: 26/08/2026 17:34
- Autor: Daniela Penatti
A Polícia terá prazo máximo de 24 horas para informar à Justiça sobre o descumprimento de medida protetiva concedida a mulheres vítimas de violência doméstica. A determinação está prevista no Projeto de Lei (PL) 6.400/2025, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
A proposta modifica a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e estabelece um procedimento mais rápido para a atuação do Estado diante da violação de uma ordem judicial de proteção.
Atualmente, a legislação determina que a autoridade policial comunique imediatamente o descumprimento da medida cautelar, mas não define um período específico para que a informação seja encaminhada ao Judiciário. Com a aprovação e eventual sanção presidencial do texto, o prazo máximo passará a ser de 24 horas.
Polícia terá prazo definido para comunicar descumprimento
Depois de receber a comunicação, o juiz também terá até um dia para analisar eventual solicitação de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico do agressor por meio de tornozeleira. Se houver prisão em flagrante, a audiência de custódia deverá ocorrer igualmente em até 24 horas.
“Quando uma mulher consegue medida protetiva e o agressor decide desobedecê-la, estamos diante de um sinal claro de que o risco aumentou. Não podemos permitir que essa informação fique parada entre uma instituição e outra. Estou colocando prazo para o Estado agir porque, em uma situação como essa, cada hora faz a diferença entre proteger uma mulher e chegar tarde demais”, afirmou Rosana.
A deputada está no segundo mandato no Congresso Nacional e preside a Executiva Estadual do PL Mulher de São Paulo.
Rosana protocolou o PL 6.400 na Câmara dos Deputados, em Brasília, em dezembro de 2025, em meio ao avanço dos casos de violência contra a mulher no País.
Integração entre Polícia, Justiça e rede de atendimento
Além de ampliar a integração entre Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e a rede de atendimento às vítimas, a proposta determina que, diante do descumprimento de uma medida cautelar, o procedimento seja cumprido em até 24 horas.
O projeto também prevê que a vítima receba informações, de maneira acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas pelas autoridades.
A medida busca tornar a resposta estatal mais rápida e precisa em situações nas quais a violação de uma ordem de proteção pode indicar aumento do risco à vítima.
Polícia poderá retirar armas do agressor
A proposta apresentada pela parlamentar do PL-SP também determina a retirada imediata de armas de fogo quando o agressor tiver posse ou porte. O objetivo é diminuir a possibilidade de escalada da violência.
“A Lei Maria da Penha (11.340) foi um divisor de águas, mas a proteção só funciona de verdade quando o Estado reage rapidamente ao descumprimento de suas decisões. O agressor precisa saber que romper uma medida protetiva terá resposta imediata. É isso que queremos garantir”, reforçou Rosana.
Tramitação
Após receber parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o PL 6.400/2025 seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Na sequência, a matéria ainda deverá passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.