MP reconhece quitação e afasta impugnação de Thiago Auricchio
O deputado afirma que multa eleitoral foi paga antes do pedido de registro e atribui questionamento a inconsistência administrativa
- Publicado: 21/08/2026 18:38
- Alterado: 21/08/2026 18:38
- Autor: Gabriel de Jesus
A situação do deputado estadual Thiago Auricchio (PL), candidato à reeleição em 2026, ganhou um novo desdobramento no processo de registro de candidatura. Após a defesa apresentar o comprovante de pagamento da multa eleitoral que havia provocado o questionamento sobre sua quitação eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo afirmou que a irregularidade foi sanada e que não subsistem motivos para a impugnação do registro.
A manifestação consta do processo de registro de candidatura nº 0601078-40.2026.6.26.0000, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O documento foi assinado eletronicamente em 19 de agosto pelo procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt.
Inicialmente, a Procuradoria Regional Eleitoral havia apresentado ação de impugnação ao pedido de registro sob o argumento de que não estava comprovado o preenchimento dos requisitos de registrabilidade e das condições de elegibilidade, diante da ausência de quitação com a Justiça Eleitoral.
Defesa de Thiago Auricchio apresentou comprovante de pagamento
Depois de ser intimado, Thiago Auricchio apresentou contestação e informou ter quitado a multa eleitoral que impedia a regularização de sua situação perante a Justiça Eleitoral. A defesa juntou aos autos o comprovante de pagamento.
Na nova manifestação, porém, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que não foi apresentado apenas o comprovante de pagamento. Também foi juntada uma certidão da Coordenadoria Contábil do próprio TRE-SP, que atestou a quitação da dívida relacionada ao processo que havia originado a pendência.
Com a documentação, a Procuradoria concluiu que o problema apontado inicialmente foi regularizado.
“Uma vez que o vício foi suprimido e a situação cadastral do requerente encontra-se regularizada perante esta Justiça Especializada, não subsistem os motivos fáticos ou jurídicos que amparavam a pretensão de impugnação”, afirma a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
MP Eleitoral muda o cenário da impugnação
A manifestação representa uma mudança importante em relação ao cenário inicial do processo. A impugnação havia sido apresentada porque os registros consultados pela Justiça Eleitoral indicavam pendência relacionada à quitação eleitoral. Após a apresentação dos documentos pela defesa, entretanto, a própria Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu que a dívida foi quitada e que a situação cadastral do candidato está regularizada.
Em entrevista exclusiva ao ABCdoABC, Thiago Auricchio havia afirmado que a multa eleitoral já havia sido paga em 29 de maio de 2026 e que a pendência decorreria de uma inconsistência administrativa na atualização dos sistemas consultados pela Justiça Eleitoral. Segundo o deputado, o comprovante de pagamento havia sido apresentado no processo.
A manifestação da Procuradoria agora confirma, nos autos, a existência do comprovante e acrescenta a certificação da Coordenadoria Contábil do TRE-SP sobre a quitação da dívida.
Registro ainda depende de decisão do TRE-SP
Apesar da manifestação favorável à regularização, o registro de candidatura ainda depende de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Ao final do documento, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que aguarda o julgamento do pedido de registro de candidatura. Dessa forma, o novo posicionamento do Ministério Público Eleitoral não significa, por si só, que o registro já tenha sido deferido. A decisão final caberá ao TRE-SP, que deverá analisar o processo e a documentação apresentada.
O ponto central, entretanto, mudou: a pendência de quitação eleitoral que fundamentou a impugnação inicial foi considerada regularizada pela própria Procuradoria Regional Eleitoral, que afirma não haver mais motivos fáticos ou jurídicos para sustentar a impugnação.
Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda
Em outro processo, a Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que Thiago Auricchio retire materiais de propaganda que não informam o partido ou a coligação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende a uma representação apresentada por Paulo Proieti, candidato a deputado federal pelo Novo.
Na decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, do TRE-SP, afirmou que os elementos apresentados indicavam, em análise preliminar, possível publicidade em desacordo com a legislação eleitoral, diante da ausência da indicação da legenda ou coligação no material questionado.
A determinação trata especificamente das regras de identificação dos materiais de propaganda e não se confunde com o processo de registro de candidatura discutido neste texto.
Próximos passos
Com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o processo segue agora para julgamento do pedido de registro de candidatura no TRE-SP.
A defesa de Thiago Auricchio sustenta que a multa já havia sido paga e que a situação eleitoral está regularizada. A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, reconheceu nos autos a quitação da dívida e afirmou que não subsistem os motivos que fundamentavam a impugnação.
A decisão definitiva sobre o registro de candidatura ainda será tomada pela Justiça Eleitoral.