PL quer barrar condenados por crimes graves em reality shows
Projeto de Lei na Alesp propõe multa milionária a emissoras que incluírem condenados por crimes hediondos em reality shows
- Publicado: 05/05/2026 17:46
- Alterado: 05/05/2026 17:46
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Assessoria
O deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP) protocolou na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei 359/2026, que proíbe a participação de condenados com trânsito em julgado por crimes graves em elencos de reality shows. A medida abrange emissoras de TV aberta e fechada, plataformas de streaming e redes sociais que operam no estado.
A proposta surge após especulações recentes na mídia sobre a possível participação de condenados famosos em programas de grande audiência, como reality shows, o que o parlamentar classifica como um “acinte” à memória das vítimas.
Punições e Multas Pesadas

O projeto estabelece sanções rigorosas para as empresas que descumprirem a regra:
- Multa: 100 mil UFESPs, o equivalente a cerca de R$ 3,8 milhões.
- Suspensão: Interrupção imediata da veiculação do programa.
- Cassação: Em caso de reincidência, a emissora ou plataforma pode perder a autorização de operação no estado de São Paulo.
“Crime não é entretenimento”

Para Zimbaldi, a participação desses indivíduos em programas de entretenimento promove a revitimização das famílias afetadas e banaliza a criminalidade.
“Não seria justo um criminoso, por mais que já tenha pago sua pena, ter este tipo de espaço e de repercussão”, justifica o autor do PL.
O deputado citou casos como o de Laércio de Moura (ex-BBB), condenado por estupro de vulnerável após o programa, e rumores envolvendo Suzane Richthofen, para ilustrar a necessidade de uma “investigação social” mais rigorosa pelas emissoras.
Próximos Passos
O PL 359/2026 agora segue para análise das Comissões Permanentes da Alesp. Se aprovado, passará por votação em Plenário antes de ser enviado para sanção ou veto do Governador.