Veja novas regras para o PIS/Pasep em 2026
Em 2026, o PIS/Pasep terá novas regras, com limite de renda corrigido pela inflação, visando restringir o acesso ao abono salarial
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 19/11/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro Liberdade
O calendário de pagamentos do abono salarial referente ao PIS/Pasep para o ano de 2026 deverá ser estabelecido ainda em dezembro deste ano.
PIS/Pasep: alterações nas normas para 2026

A partir de 2026, o governo federal implementará novas diretrizes para a concessão do abono salarial do PIS/Pasep, um benefício anual destinado a trabalhadores com carteira assinada.
O abono salarial é um valor que pode chegar até um salário mínimo, concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que tenham exercido atividades laborais por, pelo menos, 30 dias no ano-base (dois anos anteriores) e cuja renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos.
Uma das principais mudanças será a forma de cálculo do limite de renda. Anteriormente, esse limite era fixado em dois salários mínimos, mas agora será corrigido anualmente pela inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa alteração é esperada para restringir gradativamente a elegibilidade ao benefício.
A reformulação faz parte de um pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, com o objetivo de conter gastos públicos e direcionar o programa aos trabalhadores de baixa renda.
O que muda nas regras?
Com a nova legislação, os critérios para acesso ao abono salarial passam a ser diferentes. Até então, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumprissem os requisitos recebiam o benefício. Em 2025, as normas anteriores ainda estavam em vigor, permitindo que aqueles com uma remuneração média de até dois salários mínimos — equivalente a R$ 2.640 — durante o ano-base de 2023 fossem contemplados.
Os valores pagos eram proporcionais ao tempo trabalhado e calculados com base no salário mínimo vigente na data do pagamento. A partir de 2026, contudo, haverá uma transição significativa: em vez de se vincular ao aumento do salário mínimo, o limite de renda será ajustado anualmente com base na inflação.
Essa mudança indica que cada ano haverá uma diminuição no número de pessoas aptas a receber o benefício. De acordo com previsões governamentais, até 2035 apenas os trabalhadores com uma renda mensal máxima de um salário mínimo e meio poderão ter direito ao abono.
A proposta também estipula que, embora o salário mínimo continue a ter um incremento real durante esse período de transição — seguindo as regras fiscais —, o valor do PIS/Pasep não será ajustado na mesma proporção.
Enquanto os reajustes anuais do salário mínimo são definidos pela variação do INPC acrescida de um ganho real atrelado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores, a correção do limite para acesso ao abono salarial será feita apenas pelo INPC.
Motivos das mudanças
A lógica por trás das alterações reside na necessidade de controlar os gastos públicos. Atualmente, o aumento do salário mínimo reflete tanto a inflação quanto o crescimento econômico. Assim, se o limite do PIS/Pasep permanecesse vinculado ao piso nacional, haveria uma ampliação contínua no número de beneficiários e nos gastos governamentais associados.
Ao optar por utilizar a inflação como referência para ajustes, o governo assegura que o benefício seja atualizado conforme o custo de vida sem provocar um aumento significativo nas despesas públicas.
O objetivo declarado é preservar o acesso ao abono para aqueles que realmente necessitam e garantir a viabilidade do programa ao longo prazo.
Apesar das mudanças nas regras de elegibilidade, os critérios básicos para receber o abono permanecem inalterados:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade laboral com carteira assinada por um mínimo de 30 dias no ano-base;
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para aquele ano;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício continua disponível tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos que atenderem a esses requisitos.
Calendário dos pagamentos
Espera-se que o calendário dos pagamentos referentes a 2026 seja anunciado ainda em dezembro deste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
No ano anterior, foram destinados R$ 30,7 bilhões pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão do PIS/Pasep a aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores elegíveis.
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A última remessa deste grupo ocorreu em 15 de agosto e incluiu nascidos nos meses de novembro e dezembro. Um lote adicional foi disponibilizado em 15 de outubro para aqueles cujos dados foram enviados fora do prazo estabelecido. Todos os beneficiários têm até 29 de dezembro de 2025 para sacar os valores correspondentes.
Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade para receber o benefício através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O procedimento é simples:
- Certifique-se de que o aplicativo está atualizado;
- Acesse utilizando seu número de CPF e a senha vinculada ao portal gov.br;
- Clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”; nessa tela será possível saber se está habilitado para receber o benefício.