Feriado e trabalho: Saiba tudo sobre seus direitos
Entenda a remuneração e as regras para quem trabalha no feriado
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 19/11/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA
O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, traz importantes implicações para trabalhadores em todo o Brasil, especialmente aqueles que são convocados a trabalhar nesta data. A legislação garante direitos específicos, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória para os que atuarem durante o feriado.


Estabelecido como feriado nacional a partir de 2023, essa data homenageia a memória de Zumbi dos Palmares, líder quilombola, e foi oficializada por meio de uma legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do mesmo ano. Essa mudança representa um marco histórico, uma vez que anteriormente o Dia da Consciência Negra era feriado apenas em seis estados e aproximadamente 1.200 municípios.
Ainda que seja um feriado reconhecido nacionalmente, não se aplica a todos os setores. O funcionamento de atividades essenciais, como transporte e saúde, é permitido, conforme as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, para aqueles que forem convocados a laborar no dia 20 de novembro, existem garantias trabalhistas.
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Veja as principais dúvidas sobre o tema. Aqui estão os pontos principais:

É legal obrigar um funcionário a trabalhar no feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba a realização de trabalho em feriados nacionais, há exceções para serviços essenciais. Além disso, convenções coletivas podem prever a necessidade de trabalho em dias festivos.
Quais direitos têm os trabalhadores escalados?
Os trabalhadores convocados para atuar durante o feriado têm direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga em outra data. Essa compensação pode ser regulada por acordos individuais ou coletivos.
Como é definida a forma de compensação?
A decisão sobre se a compensação será em forma de pagamento ou folga deve ser acordada entre empregador e empregado ou estar prevista na convenção coletiva vigente. Caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório.
E se um funcionário faltar ao trabalho escalado?
A falta pode ser considerada insubordinação, mas a demissão por justa causa geralmente requer um padrão de comportamento faltoso reiterado, não se aplicando a casos isolados.
É possível “emendar” o feriado?
A proximidade do Dia Nacional da Consciência Negra com o final de semana permite que muitos trabalhadores tenham quatro dias seguidos de folga; no entanto, isso depende das políticas internas das empresas e das decisões dos governos locais.
As regras diferem entre empregados fixos e temporários?
A legislação sobre trabalho em feriados é aplicável tanto a empregados fixos quanto temporários, embora os contratos temporários possam ter condições específicas acordadas previamente.
Como funciona para trabalhadores intermitentes?
No caso dos intermitentes, as condições relativas ao trabalho durante feriados devem estar claramente definidas no contrato de trabalho.
Quais são os próximos feriados?
Após novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Em 2025, as datas significativas continuam com a véspera do Ano Novo e outros pontos facultativos já definidos.