OAB SP exige fim do golpe do falso advogado
Justiça Federal recebe ação contra Meta, Anatel e operadoras para frear o golpe do falso advogado e pede remoção urgente de perfis
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 08/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) protocolou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de obrigar a Meta (proprietária do WhatsApp), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia Vivo, Claro e Tim a tomarem providências imediatas contra o crescente golpe do falso advogado. A iniciativa marca um ponto de inflexão na luta contra a fraude que tem causado enormes prejuízos e lesado a imagem da advocacia.
O levantamento da entidade paulista revela a gravidade da situação: entre fevereiro e setembro deste ano, foram registradas 3.977 denúncias de uso indevido de credenciais de advogados para aplicar golpes via WhatsApp. Destes, um número esmagador – 76,3% – resultou em perdas financeiras para os clientes contatados pelos criminosos. O crime se vale de uma sofisticada engenharia social que explora vulnerabilidades sistêmicas nas plataformas e na segurança das linhas telefônicas.
“Esse crime passa por um tipo de engenharia social que se beneficia da ausência de controle do aplicativo, em especial o WhatsApp e das operadoras de telefonia. É preciso que elas sejam responsabilizadas para tomarem as providências necessárias, inclusive, nossa ação colocou a Anatel no polo passivo para que aumente a fiscalização das operações,” destacou Leonardo Sica, presidente da OAB SP, sobre a responsabilidade das empresas no combate ao golpe do falso advogado.
Responsabilização da Meta: Remoção em 2 horas e filtros faciais

A OAB SP estabeleceu demandas específicas e urgentes para a Meta, visando cessar a proliferação de perfis fraudulentos no WhatsApp. O pedido mais incisivo é a obrigação de remover em até 2 horas os perfis indicados pela entidade que comprovadamente se passem por falsos advogados. Em caso de atraso no cumprimento, a multa diária proposta é de R$ 20 mil.
Para viabilizar a fiscalização e a retirada célere dos criminosos, a entidade exige que a Meta crie um canal verificador de denúncias específico e prioritário para a OAB SP em um prazo de 10 dias.
Outras medidas tecnológicas importantes solicitadas incluem:
- Implementação de um sistema de alertas automáticos para usuários que receberem mensagens de perfis recém-criados ou sem foto.
- Criação de filtros automáticos para detectar e bloquear mensagens com padrões típicos de golpes, como solicitações de dinheiro e dados pessoais.
- A adoção de filtros específicos que possam realizar um scanner facial para identificação da pessoa que está habilitando o perfil/número da conta, confrontando-o com a identidade utilizada.
Exigências de biometria e dupla verificação para operadoras

As operadoras de telefonia (Vivo, Claro e Tim) também são cobradas por falhas na segurança de suas linhas que facilitam ações como o SIM Swap ou a contratação de linhas com documentos falsos.
A OAB SP requer, em um prazo máximo de 10 dias, a implementação de um sistema rigoroso de verificação de identidade para a contratação de novas linhas. Este sistema deve incluir verificação biométrica e consulta a bases de dados oficiais para detectar tentativas de fraude.
Além disso, para barrar o crime:
- Criação de um canal direto e prioritário de denúncias para a OAB SP, com resposta obrigatória em até 4 horas e bloqueio imediato da linha fraudulenta.
- Implementação de mecanismos de dupla verificação (além do SMS) para procedimentos de SIM swap ou portabilidade, minimizando o risco de que criminosos assumam o número da vítima.
Anatel e reparação por danos coletivos

A inclusão da Anatel no polo passivo tem como objetivo forçar a agência a instaurar procedimentos fiscalizatórios contra as operadoras de telefonia, apurando as falhas sistêmicas que contribuem para o sucesso do golpe do falso advogado.
Finalmente, a ação pleiteia a condenação solidária de todos os réus (Meta, operadoras e Anatel) ao pagamento de R$ 1 milhão em reparação por danos morais coletivos sofridos pelos consumidores. O valor seria revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A Ação Civil Pública pede ainda que as empresas custeiem, de forma conjunta, uma campanha publicitária de utilidade pública em âmbito estadual (TV, rádio e redes sociais), pelo prazo de 90 dias, para alertar a população sobre a gravidade e as características do golpe do falso advogado, promovendo a educação e a prevenção contra essa modalidade criminosa que se alastra pelo país.