Nova regra tributária pressiona mais de 1,1 mil ONGs no ABC
Levantamento aponta necessidade de adaptação contábil para manter benefícios fiscais
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 13/02/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Mais de 1,1 mil ONGs e demais entidades do terceiro setor com CNPJ ativo no Grande ABC integram o universo potencialmente afetado pelas mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que altera critérios para concessão e manutenção de benefícios fiscais como a isenção de IRPJ e CSLL. O dado tem como base levantamento da Receita Federal e considera organizações sediadas em Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
O número de ONGs representa uma estimativa estatística, já que o enquadramento tributário depende de análise individualizada. Ainda assim, o mapeamento revela a dimensão do desafio para um setor que possui forte presença regional e papel relevante na execução de projetos sociais, culturais, esportivos e comunitários.
Perfil das entidades e distribuição regional

Entre as categorias identificadas, as associações civis e entidades filantrópicas concentram o maior volume, com 570 organizações. Em seguida aparecem os clubes sociais e esportivos, que somam 323 registros, as associações culturais, com 128, e as entidades de classe, científicas e técnicas, com 59. O levantamento aponta ainda 50 organizações de representação empresarial e 40 fundações privadas com atuação na região.
A distribuição territorial acompanha a dinâmica econômica e populacional do ABC. São Bernardo do Campo lidera com 437 entidades, seguido por Santo André, com 339, e São Caetano do Sul, com 111. Na sequência aparecem Mauá (113), Diadema (91), Ribeirão Pires (58) e Rio Grande da Serra (26).
Exigência de profissionalização contábil para ONGs
Para especialistas, a nova legislação inaugura um ciclo de maior rigor documental e de conformidade fiscal. O contador e especialista em tributação Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, avalia que a norma impõe revisão estrutural na gestão das organizações. Ele observa que entidades historicamente enquadradas em regimes diferenciados, como as ONGs, precisarão reavaliar procedimentos contábeis e fiscais para preservar a sustentabilidade financeira e a regularidade jurídica.

Segundo o especialista, em regiões com forte presença de iniciativas comunitárias, como o Grande ABC, os efeitos podem ultrapassar a esfera administrativa. A eventual perda de benefícios ou o aumento de exigências formais tende a impactar diretamente a execução de projetos sociais, o atendimento à população e a continuidade de ações de base local.
Apesar do cenário de alerta, Gomes ressalta que a nova regra não implica perda automática das isenções. O ponto central passa a ser a capacidade de comprovação documental, a adequação do enquadramento jurídico e o fortalecimento dos mecanismos de governança e transparência. Na prática, o movimento exige maior profissionalização da gestão contábil e tributária das entidades.
Risco financeiro e dependência de parcerias
Outro fator de atenção envolve o modelo de financiamento do terceiro setor. Muitas ONGs dependem majoritariamente de doações, convênios públicos e parcerias institucionais, o que torna a manutenção dos benefícios fiscais um elemento central para o equilíbrio das contas. Qualquer alteração no regime tributário pode repercutir na capacidade de captação de recursos e na continuidade de programas sociais.
Diante desse cenário, a recomendação de especialistas é que as ONgs iniciem processos de revisão documental, atualização cadastral e adequação de práticas contábeis, antecipando-se às exigências da Lei Complementar e reduzindo riscos de desenquadramento. No Grande ABC, onde o terceiro setor desempenha papel estratégico na rede de proteção social e no fomento cultural e esportivo, o tema tende a ganhar prioridade na agenda das organizações nos próximos meses.