Governo atualiza normas para entrada de itens agropecuários no Brasil

A partir de fevereiro, Brasil terá novas regras para transporte de produtos agropecuários em viagens internacionais

Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

A partir de 4 de fevereiro, o Brasil implementará novas diretrizes para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais. Essa iniciativa foi estabelecida por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em dezembro do ano passado.

O objetivo principal dessa regulamentação é prevenir a entrada de agentes patogênicos e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário do país, conforme comunicado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização das mercadorias será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos associados à importação de determinados produtos.

Itens regidos pela nova portaria

Entre os itens que estarão sob a nova regulamentação estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos derivados da madeira, biofertilizantes e estimulantes. A lista também abrange materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação vegetal, produtos veterinários e insumos alimentares para animais, além de inoculantes que contêm microrganismos benéficos ao crescimento das plantas.

A Secom enfatiza que a lista de produtos sujeita à regulamentação poderá ser revisada a qualquer momento em resposta a eventos sanitários ou novas descobertas relacionadas à segurança zoofitossanitária, bem como alterações nos procedimentos aduaneiros.

Exigências documentais

Passageiros que transportarem esses produtos durante suas viagens e que necessitem de autorização para importação deverão preencher um documento fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Este documento será enviado eletronicamente pelo serviço técnico responsável às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do Brasil.

A Secom detalha que o formulário deverá incluir informações sobre os produtos agropecuários a serem importados, como quantidade, tipo de embalagem, país de origem e procedência; modo de transporte utilizado (aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário ou ferroviário); via autorizada para transporte; e o local de entrada no território nacional.

Além disso, será necessário apresentar a validade da autorização de importação e os dados do viajante que está transportando os produtos.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 09/01/2026
  • Fonte: Fever