Moraes derruba regra que exigia aval de prefeituras para motos por app

Ministro decide que municípios não podem proibir serviço de moto por aplicativo

Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender uma legislação estadual que conferia às prefeituras a autoridade de regulamentar o funcionamento de serviços de transporte de motocicletas por aplicativos na cidade de São Paulo.

A medida liminar foi justificada pelo ministro, que alegou que a norma paulista impunha uma “barreira de entrada” ao setor, limitando o acesso ao mercado e, portanto, ferindo princípios constitucionais. A questão deverá ser analisada pelo plenário do STF em uma data posterior.

A referida lei estipulava que apenas com a autorização municipal os serviços de motoboy poderiam operar, o que foi considerado inconstitucional. O entendimento é de que tal regulamentação invadia competências da União no que diz respeito ao trânsito e transporte, temas que devem ser uniformemente tratados em nível federal.

Antes da intervenção do STF, os municípios detinham autonomia para criar normas que regulamentassem os serviços de transporte por aplicativo. Entretanto, após a negativa de diversas prefeituras em permitir a atividade econômica relacionada ao transporte de motocicletas, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) recorreu à Justiça, argumentando a inconstitucionalidade da lei.

Na sua decisão, Moraes ressaltou: “O entendimento prevalente é o de que a regulação do transporte individual particular de passageiros não pode resultar na proibição dessa atividade, mesmo quando se baseia em interesses públicos como proteção ao consumidor, mobilidade urbana e sustentabilidade ambiental”.

  • Publicado: 26/01/2026
  • Alterado: 26/01/2026
  • Autor: 22/09/2025
  • Fonte: Maria Clara e JP