Ministro Marco Aurélio, do STF, nega pedido do PDT para afastar Guedes

Marco Aurélio negou pedido do PDT para afastar Guedes, até a conclusão de investigações sobre participação em supostas fraudes em fundos de pensão por meio da gestora da qual ele era sócio

Ministro Marco Aurélio, do STF, nega pedido do PDT para afastar Guedes

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Paulo Guedes, era sócio do Fundo BR Educacional, antes de assumir o cargo de ministro da Economia no governo Bolsonaro. Segundo o Ministério Público, os fundos de pensão de estatais que aplicaram em dois fundos de investimento controlados por Paulo Guedes teriam perdido R$ 200 milhões. Em dezembro de 2018, a pedido do Ministério Público, foi instaurado inquérito pela Polícia Federa

“Revela-se inadequado o manuseio na situação versada na inicial. A pretensão não visa reparar, no plano objetivo, lesão a preceito fundamental, mas reforçar as possibilidades de êxito, em sede concreta, de tutela de interesse próprio”, escreveu o ministro em decisão dada nesta sexta, 14.

Na ação enviada ao Supremo o PDT alegou que antes de assumir o cargo, Guedes já era alvo dos inquéritos e agora é beneficiado por uma ‘blindagem institucional’ inerente à posição de ministro de Estado.

“Importante salientar que são vários os órgãos subordinados à estrutura Ministério da Economia e outros órgãos federais alvos de investigação, que estão sob a influência e interferência do Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”, diz um trecho do documento.

Quando os procedimentos investigatórios foram abertos, em outubro de 2018, Guedes afirmou, por meio de seus advogados, que a instauração da apuração é ‘uma afronta à democracia’ cujo principal ‘objetivo é o de confundir o eleitor’.

Ao analisar o caso, Marco Aurélio ponderou que era ‘inadequado‘ usar a arguição de descumprimento de preceito fundamental – tipo de ação escolhida pelo PDT para pedir o afastamento de Guedes – no caso. O ministro indicou que a ADPF é ‘instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República’.

“Mostra-se incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis. Fosse isso viável, surgiria situação incompatível com a Lei Maior, transmudando-se a natureza da ação, de objetiva para subjetiva’, escreveu.

  • Publicado: 14/08/2020 14:57
  • Alterado: 14/08/2020 14:57
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo