MEI e pequenas empresas têm até hoje (30) para renegociar dívidas

MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 100% em juros e multas

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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia prorrogado anteriormente o Edital nº 11/2025, que estabelece a transação tributária, originalmente com prazo final para o mês passado.

MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 100%

Este programa permite que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais com descontos significativos, que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, foram implementados prazos mais flexíveis para o parcelamento das dívidas, adaptando-se às particularidades financeiras de cada contribuinte.

Quem pode participar

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis para renegociação

O edital apresenta diversas modalidades de transação, incluindo:

  • Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Dívidas consideradas irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, direcionada a dívidas que não ultrapassam 60 salários mínimos, com diretrizes específicas para MEIs;
  • Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Como proceder para a adesão

A verificação das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas através dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo é uma estratégia para ampliar o alcance desta iniciativa, com o intuito de incentivar a regularização fiscal como parte do apoio à recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN destaca que este processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que deve ser feito anualmente. Cada um desses procedimentos possui normas específicas e devem ser conduzidos separadamente.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 30/01/2026
  • Fonte: FERVER