MEI e pequenas empresas têm até hoje (30) para renegociar dívidas
MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 100% em juros e multas
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 30/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aproveitar as condições especiais de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia prorrogado anteriormente o Edital nº 11/2025, que estabelece a transação tributária, originalmente com prazo final para o mês passado.
MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com descontos de até 100%
Este programa permite que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais com descontos significativos, que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, foram implementados prazos mais flexíveis para o parcelamento das dívidas, adaptando-se às particularidades financeiras de cada contribuinte.
Quem pode participar
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis para renegociação
O edital apresenta diversas modalidades de transação, incluindo:
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Dívidas consideradas irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, direcionada a dívidas que não ultrapassam 60 salários mínimos, com diretrizes específicas para MEIs;
- Dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Como proceder para a adesão
A verificação das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas através dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo é uma estratégia para ampliar o alcance desta iniciativa, com o intuito de incentivar a regularização fiscal como parte do apoio à recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN destaca que este processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que deve ser feito anualmente. Cada um desses procedimentos possui normas específicas e devem ser conduzidos separadamente.