Marinho sanciona nova lei de uso e ocupação do solo

Quem quiser construir em São Bernardo poderá consultar no site da Prefeitura o que é permitido em cada área da cidade

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O prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei 6222/2012, que disciplina o parcelamento, uso e ocupação do solo na cidade. A legislação, que define onde e como construir em cada região de São Bernardo, é um complemento do Plano Diretor, aprovado em dezembro do ano passado. A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira (6), quando será publicada no Notícias do Município.

O Plano Diretor instituiu o zoneamento municipal e ditou os parâmetros gerais de uso e ocupação do solo (categorias de uso do solo e coeficientes de aproveitamento). A principal novidade da nova lei fica por conta da consulta que o munícipe terá diretamente no site da Prefeitura. Por meio de uma única tabela, o interessado consultará o que pode ser construído em cada área da cidade.

As maiores inovações previstas na nova lei são quanto à preservação da qualidade de vida dos moradores, com o aumento de restrição das instalações não residenciais. A distribuição de comércios, indústrias e prestação de serviços será feita de acordo com as características viárias, levando em conta os transtornos causados pela instalação dos imóveis – como barulho, vibração, emissão atmosférica e impactos ambientais. Um exemplo é a Avenida Lucas Nogueira Garcez, que por ser uma via arterial, permite diferentes usos. Já em uma via local, com mais concentração de residências, as restrições para instalação de indústrias e comércios são maiores.

De acordo com a lei, o parcelamento do solo especifica como implantar loteamentos e condomínios, definindo os tamanhos de lote, o dimensionamento do sistema viário e a necessidade de doação de áreas públicas pelos empreendimentos.

O terceiro eixo – ocupação do solo – define, entre outros requisitos, a altura dos edifícios, o afastamento que uma construção deve ter da rua ou de imóveis vizinhos, a taxa de ocupação e a taxa de permeabilidade do solo (trechos que devem sem isentos total ou parcialmente de pavimentação).

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  • Publicado: 05/09/2012 22:59
  • Alterado: 05/09/2012 22:59
  • Autor: Vinícius Dominichelli
  • Fonte: PMSBC