Maranhão, ex-prefeito de R.G. da Serra é preso por dívida de pensão

Gabriel Maranhão foi detido neste sábado (31) devido a um débito acumulado de R$ 224 mil; Justiça determinou a prisão civil imediata

Crédito: Reprodução

A política de Rio Grande da Serra foi surpreendida na tarde deste sábado (31) com a notícia da prisão do ex-prefeito Gabriel Maranhão. O político foi detido em cumprimento a um mandado de prisão civil expedido pela Justiça local devido ao não pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações do processo, o débito acumulado chega ao montante de R$ 224.385,34.

Maranhão, que exerceu o cargo de chefe do Executivo municipal entre 2013 e 2020, foi localizado e encaminhado pelas autoridades para os procedimentos legais. No Brasil, a prisão por dívida alimentar é uma das poucas modalidades de prisão civil permitidas, tendo como objetivo forçar o pagamento de verbas essenciais à subsistência dos dependentes.

Detalhes do processo e situação legal

O caso corre sob sigilo, visando proteger a identidade dos menores ou familiares envolvidos na ação de alimentos. No entanto, sabe-se que o valor de mais de R$ 224 mil é resultado de meses de inadimplência somados a juros e correções monetárias.

Para que Gabriel Maranhão recupere a liberdade, a legislação brasileira estabelece duas vias principais:

  1. Pagamento Integral: O depósito do valor total da dívida que motivou o mandado.
  2. Acordo Judicial: A negociação de um parcelamento aceito pela parte credora e homologado pelo juiz do caso.

Repercussão política no ABC

A prisão de Gabriel Maranhão causa um forte abalo na dinâmica política de Rio Grande da Serra, onde ele ainda exerce influência e mantém aliados. Até o fechamento desta edição, a defesa do ex-prefeito não havia se manifestado oficialmente sobre o pedido de liberdade ou sobre a existência de um plano de quitação do débito.

A legislação prevê que o período de detenção para esses casos pode variar de 30 a 90 dias, a serem cumpridos em regime fechado, porém em local separado dos presos comuns. O cumprimento da pena de prisão, contudo, não extingue a dívida, que continua passível de cobrança via penhora de bens.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 31/01/2026
  • Fonte: FERVER