Manutenção de ar-condicionado em prédios de uso coletivo agora é obrigatória
Lei torna obrigatória a execução de plano de manutenção, operação e controle de ar-condicionado “visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes"
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 05/01/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Lei sancionada está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5, com veto ao artigo que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava “reserva de mercado desarrazoada”, violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
A nova lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta lei para o cumprimento de todos os seus dispositivos”, cita o texto.