Mais de 4 mil detentos de Campinas ganham saída temporária para o Natal
Retorno obrigatório até 3 de janeiro de 2025
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 25/12/2024
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A Justiça concedeu autorização para que 4.143 detentos da região de Campinas, São Paulo, desfrutem do benefício da saída temporária durante as festividades de Natal. A liberação ocorreu nesta segunda-feira, 23 de dezembro, e poderão retornar às suas unidades prisionais até o dia 3 de janeiro de 2025.
Na área de Piracicaba, 423 pessoas também foram beneficiadas com a mesma medida. O direito à saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal, que estabelece datas específicas conforme regulamentação de cada estado brasileiro.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o benefício é aplicável aos condenados que se encontram no regime semiaberto. A quantidade de detentos liberados varia conforme as cidades dentro da região de Campinas, sendo 1.800 em Hortolândia, 90 em Sumaré e 53 em Mogi Guaçu.
A SAP ressalta que é fundamental o retorno dos presos às unidades prisionais após o período determinado. O não comparecimento será considerado como fuga, resultando na perda automática do benefício e na transferência do reeducando para o regime fechado, assim que for recapturado.