Luiz Fux vota pela anulação do processo da trama golpista

Fux ressaltou que a corte é incompetente para julgar o caso, afirmando que a ação deveria ser discutida em plenário

Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou sua posição em relação ao processo envolvendo uma suposta trama golpista ao votar em três ocasiões pela anulação do caso. Em sua argumentação, Fux enfatizou a inadequação da corte para julgar a questão, sugerindo que a análise deveria ser realizada pelo plenário e apoiando reclamações de cerceamento das defesas.

Fux se posicionou criticamente em relação à conduta do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria do processo. O ministro apresentou suas divergências ponto a ponto, concordando com as principais objeções levantadas pelos advogados dos réus e questionando a validade de decisões proferidas por Moraes.

Segundo o entendimento de Fux, tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quanto os demais sete réus não possuem foro por prerrogativa de função, o que implicaria que o caso deveria ser analisado na primeira instância. Ele destacou: “Os fatos ocorreram entre 2020 e 2023. Naquele período, a jurisprudência era clara: uma vez cessado o cargo, a prerrogativa de foro deixa de existir. Neste caso, os réus perderam seus cargos muito antes”.

Em contrapartida, Fux manifestou-se a favor da validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que implicou Bolsonaro na suposta conspiração e apresentou detalhes sobre as ações dos demais réus. A posição do ministro será objeto de análise pelos membros da Primeira Turma do STF, que ainda precisam se pronunciar sobre a questão. Até o momento, Moraes e Flávio Dino defenderam a continuidade da competência do colegiado, enquanto Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda aguardam para se manifestar.

Fux argumentou que a permanência do caso no STF fere os princípios do juiz natural e da segurança jurídica. “Estamos diante de uma incompetência absoluta, que não pode ser ignorada como um vício intrínseco ao processo“, afirmou.

Além de sua crítica à competência da corte, Fux também abordou o cerceamento do direito à defesa, especialmente em relação ao volume massivo de provas acumuladas no processo, que supera 70 terabytes. Ao acolher os argumentos das defesas, ele sublinhou que não houve tempo suficiente para que os advogados analisassem adequadamente todos os dados envolvidos.

Ele destacou: “Setenta terabytes podem equivaler a milhões ou até bilhões de páginas, dependendo da resolução ou quantidade de caracteres. No processo penal, o protagonismo da instrução é das partes; é fundamental que antes da inquirição da prova oral a defesa tenha pleno acesso ao acervo probatório”.

Em resposta a essa crítica, Moraes alegou que o fornecimento integral das provas foi solicitado pelas defesas desde o início do processo e que não haveria prejuízo nesse sentido. Contudo, Fux discordou dessa afirmação, argumentando que não cabe à autoridade judicial decidir o que é relevante para a construção das defesas.

Ele reiterou: “Com celulares e computadores apreendidos durante a investigação, muitos documentos podem ser de interesse da defesa, mesmo que não sejam relevantes para a acusação. A jurisprudência do STF indica que não compete à autoridade realizar um filtro seletivo do material coletado”.

A validação da delação de Mauro Cid representa uma mudança em sua postura anterior, quando expressou desconforto em relação ao número elevado de delações apresentadas. Na sessão recente, Fux reafirmou sua preocupação com as contradições e omissões nas declarações de Cid.

Ele comentou: “As oscilações de um colaborador podem indicar retaliação ou tentativas de autoproteção. No entanto, após analisar minuciosamente o processo, percebi que o essencial deve ser a eficiência do sistema judiciário; é preciso considerar tanto as externalidades positivas quanto negativas”.

Ainda assim, Fux considerou desproporcional rescindir o acordo com Cid, argumentando que ele colaborou durante todo o processo acompanhado por um advogado e ciente das consequências do seu depoimento.

No caso específico do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux decidiu suspender completamente a ação penal relacionada ao ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ramagem enfrenta atualmente apenas algumas acusações; outras foram suspensas pela Câmara dos Deputados por terem ocorrido após sua diplomação como parlamentar.

Fux votou para “suspender in totum [completamente] essa ação penal e as respectivas prescrições referentes ao crime de organização criminosa e aos demais crimes” atribuídos a Ramagem.

A atuação direta de Fux no processo tem gerado debates entre assessores ministeriais e advogados envolvidos no caso. Sua participação em todas as etapas foi interpretada como uma tentativa de agir com independência dentro da corte. Além dele e Moraes, compõem a Primeira Turma Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

No início da sessão onde foram apresentados os votos de Moraes e Dino, Fux já havia indicado sua intenção de divergir em questões preliminares. Em suas declarações iniciais na votação, ressaltou que juízes devem ter “firmeza para condenar quando há certeza e humildade para absolver quando há dúvida“, referindo-se a essas reflexões como “considerações jurisfilosóficas” fundamentais para seu voto.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 10/09/2025
  • Fonte: FERVER