Senado aprova licença-paternidade de 20 dias
Benefício da licença-paternidade será implementado por etapas, chegando a 20 dias de afastamento no quarto ano de vigência
- Publicado: 05/03/2026
- Alterado: 05/03/2026
- Autor: Larissa Rodrigues
- Fonte: Senado Federal
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, dia 4 de março, o projeto de lei 5811/2025, que amplia a licença-paternidade para 20 dias, encaminhando o texto para a sanção presidencial. A decisão encerra um longo ciclo de debates no Congresso Nacional que perdurava há 19 anos, desde que a proposta foi apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya em 2007. Com o relatório final da senadora Ana Paula Lobato, a nova legislação não apenas estende o tempo de afastamento, mas também institui o salário-paternidade como um benefício previdenciário, buscando equiparar gradualmente a proteção à paternidade às garantias já consolidadas para a maternidade.
A ampliação do benefício da licença-paternidade ocorrerá de forma progressiva para permitir a adaptação do mercado e da previdência. Nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 10 dias, aumentando para 15 dias no terceiro ano e atingindo o teto de 20 dias a partir do quarto ano. O texto também inova ao permitir a divisão do período de licença e ao assegurar a estabilidade no emprego para o pai durante e após o usufruto do direito. O embasamento da lei defende que essa mudança é um passo fundamental para a igualdade de gênero no mercado de trabalho, ao validar institucionalmente a importância do papel paterno no cuidado direto com os filhos.
Licença-paternidade ampliada: projeto de lei segue para sanção presidencial
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, concluída em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos ressaltou que a medida resgata uma discussão histórica que remonta à Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Para os defensores da proposta da licença-paternidade, o fortalecimento desse direito garante que o recém-nascido ou a criança adotada tenha um início de vida cercado por cuidados compartilhados. Além do impacto emocional e familiar, a lei visa transformar a cultura organizacional das empresas, reconhecendo que a responsabilidade pela criação dos filhos é mútua e essencial para o desenvolvimento social.