Lei busca padronizar apoio à mulher vítima de violência

Proposta de Ana Carolina Serra institui a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência em SP, garantindo proteção integral após recordes de feminicídios

Crédito: Divulgação

Em um contexto de alta nos índices de violência de gênero, que culminou no recorde de feminicídios em São Paulo em 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) discute um projeto de lei que promete revolucionar a forma como as vítimas são acolhidas pelo poder público. O Projeto de Lei nº 1197/2025, de autoria da Deputada Estadual Ana Carolina Serra, visa instituir a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, uma medida urgente e estrutural para enfrentar a crise.

A proposta é uma resposta direta à indignação que toma conta da sociedade, especialmente após os dados revelarem que a cidade de São Paulo atingiu 53 feminicídios consumados de janeiro a outubro de 2025, o maior número desde que a série histórica começou. A parlamentar define o cenário como um “fracasso coletivo”, alertando para a gravidade da situação.

“Como mulher, mãe e filha, minha indignação é total. Não podemos mais aceitar que o aumento da violência contra a mulher seja tratado como uma estatística distante. O feminicídio, com sua brutalidade, é um fracasso coletivo, e não podemos fracassar na hora de socorrer essa vítima”, afirma Ana Carolina Serra, defendendo que a inação ou a desarticulação do Poder Público contribui diretamente para o agravamento desse quadro.

O fim da “rota crítica” e o papel Central da Padronização do Atendimento

Violência contra mulher
Elza Fiúza/Agência Brasil

O ponto mais crucial e inovador do PL nº 1197/2025 é o foco no combate à revitimização da mulher. A Deputada aponta que o sistema atual, muitas vezes, submete a vítima à chamada “Rota Crítica”: uma jornada traumática e burocrática.

A “Rota Crítica” obriga a mulher a reviver seu trauma repetidas vezes, ao peregrinar entre Delegacia, Instituto Médico Legal (IML), Hospital e o sistema de Justiça. Nesse processo, ela precisa repetir sua história para diversos agentes, o que causa um desgaste emocional profundo. A falta de padronização no atendimento é o motor dessa falha, levando muitas vítimas a perderem a confiança no sistema e, tragicamente, a desistirem de romper o ciclo de violência.

A nova legislação surge como uma solução coordenada. O projeto busca um atendimento ágil, articulado e em rede, com o objetivo de garantir a proteção integral. “Queremos garantir a proteção integral, a não revitimização e o apoio necessário para que a mulher consiga sua autonomia pessoal e econômica, rompendo o ciclo de abusos de forma definitiva”, explica a parlamentar.

Diretrizes e o alcance da Política Estadual de Atendimento à Mulher

Apoio à mulher vítima de violência

A instituição da Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência prevê uma série de diretrizes intersetoriais, cruciais para a eficácia da rede de proteção:

  • Atuação Integrada e em Rede: Coordenar e obrigar a colaboração entre os setores de saúde, assistência social, segurança e justiça.
  • Padronização da Metodologia de Atendimento: Criar protocolos claros e obrigatórios para todos os órgãos e agentes envolvidos, garantindo um tratamento humanizado e eficiente.
  • Integração de Serviços: Buscar a concentração de serviços em um mesmo local físico, sempre que possível, para evitar a exaustão da vítima.
  • Reeducação do Agressor: Instituir a participação obrigatória em programas reflexivos, visando a responsabilização e a mudança comportamental dos ofensores.

Este enfoque integrado, ao mesmo tempo que oferece socorro imediato, busca dar à vítima as condições necessárias para sua reestruturação de vida. A autonomia econômica e pessoal é vista como o passo final e decisivo para que a mulher consiga se manter longe do ciclo de violência de forma permanente.

O Projeto de Lei nº 1197/2025 está alinhado com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência e, em um avanço significativo, já conta com parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mostrando o reconhecimento da urgência e da importância da Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência para o Estado de São Paulo. A aprovação da lei é um passo essencial para transformar a contagem de casos de feminicídio em ações concretas de prevenção e acolhimento.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 05/12/2025
  • Fonte: FERVER