Justiça suspense serviço de mototáxi em São Paulo

Decisão judicial proíbe temporariamente transporte de passageiros por motocicletas em SP, com empresas se preparando para recorrer.

Justiça suspense serviço de mototáxi em São Paulo

Crédito: Divulgação/PSA

O desembargador Eduardo Gouvêa, membro da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deferiu nesta segunda-feira (27) um recurso interposto pela Prefeitura de São Paulo que solicita a proibição do transporte de passageiros por meio de motocicletas de aplicativos na capital. Este serviço é operado pelas plataformas 99 Tecnologia e Uber.

A gestão liderada por Ricardo Nunes (MDB) argumentou no recurso a necessidade de uma multa diária no valor de R$ 1 milhão para as empresas, caso continuassem a operar o serviço, que foi vetado por um decreto municipal em 2023. Além disso, a administração municipal requereu que as empresas fossem responsabilizadas por crime de desobediência.

No despacho, o desembargador Gouvêa acolheu o pedido da prefeitura, determinando a suspensão do transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade. Contudo, não impôs a multa solicitada nem caracterizou o ato como crime de desobediência para possíveis descumprimentos.

Em resposta à decisão, a 99 anunciou à Folha de S.Paulo que suspenderia temporariamente o serviço de mototáxi, mas informou que planeja recorrer à Justiça. A empresa expressou preocupação com o impacto negativo da decisão sobre os usuários e motociclistas. “A empresa lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”, declarou.

Por sua vez, a Uber também se posicionou da mesma forma, ressaltando que a decisão é liminar e que irá recorrer para restabelecer o serviço rapidamente. Em comunicado, a empresa destacou: “Há um impacto, em particular, na vida de muitas mulheres que utilizam essa opção para trajetos curtos com mais segurança. E milhares de motociclistas parceiros terão sua fonte de renda reduzida temporariamente.”

A Prefeitura fundamentou seu pedido com quatro argumentos legais, os quais foram considerados na decisão: a permissão das plataformas para o transporte por menores de 21 anos; a aceitação de condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da categoria A; a não exigência de atestado de antecedentes criminais dos motoristas; e a ausência da obrigação pelo uso de dispositivos de segurança, como coletes refletores e protetores de pernas.

Anteriormente, na última terça-feira (21), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, já havia negado um pedido similar feito pela gestão Nunes, que buscava aplicar uma multa diária à 99 Tecnologia pelo descumprimento do decreto municipal. O juiz rejeitou a medida cautelar solicitada pela prefeitura ao considerar a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada ao decreto e a jurisprudência favorável à continuidade do serviço.

Pimentel observou que o decreto mencionado pela prefeitura apenas prevê “a suspensão temporária da utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado” através das plataformas. Assim, a questão sobre a legalidade do serviço ainda será decidida em julgamento futuro.

A disputa entre as empresas e a prefeitura se intensificou desde o dia 14 deste mês, quando a 99 anunciou o início das operações do serviço na capital. No dia 22, a Uber também reiniciou suas atividades no setor, afirmando que já havia oferecido o serviço há uma semana e destacando que os pedidos judiciais anteriores para suspender as operações haviam sido negados. O serviço Uber Moto já está disponível em várias cidades da região metropolitana.

  • Publicado: 27/01/2025 20:53
  • Alterado: 27/01/2025 20:53
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: FOLHAPRESS