Justiça proíbe criação de galinhas-d’angola em condomínio de SP

Entenda o dilema entre controle de pragas e sossego dos moradores.

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Recentemente, a Justiça de São Paulo proibiu a criação de galinhas-d’angola em um condomínio de Presidente Prudente, por questões de saúde pública e bem-estar dos moradores. O condomínio Vale do Café havia decidido, em assembleia, introduzir as aves para combater uma infestação de escorpiões, mas a medida gerou polêmica.

Após uma denúncia de uma moradora à Vigilância Sanitária, a prefeitura se posicionou contra a criação, alegando “risco sanitário e zoológico“. A Justiça poderia ter descoberto que a presença das galinhas causa insalubridade e incômodos aos moradores, além de contribuir para o aumento de mosquitos devido aos bebedouros usados ​​pelos animais.

A decisão judicial foi baseada na legislação municipal e estadual, incluindo a lei 8.545/2014, que proíbe a criação de determinadas espécies em imóveis residenciais. O condomínio recorreu, mas teve um pedido negado em segunda instância, com os magistrados entendendo que a assembleia não poderia sobrepor as normas da Vigilância Sanitária e a legislação

Embora tenham eficácia das galinhas-d’angola no controle biológico de praxe, é claro que elas geram transtornos sonoros. Este caso ilustra um dilema enfrentado por muitas comunidades: a busca por soluções sustentáveis ​​precisa de conformidade com as normas de saúde pública e o direito ao sossego dos moradores. A decisão judicial reflete um compromisso com a saúde coletiva e os limites de convivência em áreas urbanas.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 31/12/2024
  • Fonte: Farol Santander São Paulo