Justiça mantém obrigações da Lei da Igualdade Salarial

Decisão do TRF3 garante transparência salarial e reforça igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho

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A Justiça Federal manteve as obrigações das empresas previstas na Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) ao julgar pedido de liminar em Ação Civil Pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra a União. A entidade buscava suspender a publicação do Relatório de Transparência Salarial e do Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A Fiesp afirmou que a divulgação dos relatórios poderia expor dados sensíveis de funcionários e informações internas das empresas, mesmo sem identificação direta. A entidade também citou possíveis impactos sobre proteção de dados pessoais, concorrência e exigências consideradas excessivas, pedindo a prévia defesa das empresas notificadas.

Transparência e igualdade salarial como ferramenta de justiça social

Igualdade Salarial
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Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRU3), argumentou que a divulgação é uma ferramenta de justiça social, combatendo a discriminação histórica contra mulheres. Segundo a AGU, empresas com 100 ou mais empregados podem divulgar os comparativos salariais sem identificar individualmente os trabalhadores, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A defesa destacou ainda manifestações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), confirmando a compatibilidade da lei com a LGPD e as regras de livre concorrência.

A juíza da 7ª Vara Federal de São Paulo, Diana Brunstein, indeferiu a liminar, ressaltando que não há urgência para concessão do pedido e que o entendimento majoritário no TRF3 é favorável à legalidade da legislação.

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“Essa Ação Civil Pública da Fiesp chama atenção pelo momento em que é ajuizada e pelo alcance particular que marca as ações coletivas”, comentou Rafael Franklin Campos e Souza, advogado da União à frente da Coordenação de Ações Trabalhistas da 3ª Região (Coretrab3). Ele destacou que a decisão reforça a importância da Lei da Igualdade Salarial como divisor de águas no cumprimento dos comandos constitucionais de tratamento igualitário entre homens e mulheres.

Dados do IBGE mostram que, no final de 2022, mulheres recebiam em média 78% do salário dos homens, uma diferença de 22%. Um estudo recente do Fórum Econômico Mundial projeta que, no ritmo atual, o Brasil levaria 131 anos para atingir a paridade total, ocupando a 57ª posição em um ranking de 146 países. Desde a edição da lei, centenas de ações já foram ajuizadas na 3ª Região e no restante do país, com levantamento da Procuradoria Nacional do Trabalho e Emprego indicando taxa média de sucesso de 74,12% em 477 ações transitadas em julgado até agosto de 2025.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 19/12/2025
  • Fonte: Sorria!,