Lula envia MP do ‘imposto do pecado’ sobre álcool, cigarro e refrigerante

Novo tributo federal encarece produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027, com transição de alíquotas até 2028.

Lula envia MP do ‘imposto do pecado’ sobre álcool, cigarro e refrigerante

Crédito: Magnific

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (4) a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo. A taxação inédita incidirá sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo central do governo é encarecer itens específicos para desestimular o consumo nacional.

O parlamento aprovou a criação do imposto seletivo durante as votações da reforma tributária. A nova regra entra em vigor no início de 2027. O Ministério da Fazenda projeta uma fase de transição inicial para o mercado. A equipe econômica planeja manter a carga tributária atual intacta em 2027, aplicando os aumentos reais de alíquota apenas a partir de 2028.

O que é o Imposto Seletivo e como vai funcionar?

bebidas - ressaca - Álcool
(Arquivo/Agência Brasil)

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. A proposta é aplicar uma tributação adicional sobre produtos e serviços associados a impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

A MP nº 1.399/2026 não cria o imposto, mas estabelece as alíquotas e complementa as regras para o período de transição. A cobrança será aplicada conforme o tipo de produto, suas características e, no caso dos veículos, critérios como eficiência energética, potência e emissão de poluentes.

O tributo alcança bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e apostas. A medida também estabelece regras específicas para a extração de minerais.

Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo em 2027?

A MP estabelece alíquotas diferentes para cada categoria. No caso das bebidas alcoólicas, o percentual varia conforme o tipo de produto e sua composição. Para veículos, a cobrança depende de características técnicas e ambientais.

Entre as principais alíquotas previstas para 2027 estão:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Determinadas bebidas fermentadas com maior teor alcoólico e bebidas alcoólicas refrescantes: 16%;
  • Cachaça e determinadas aguardentes de cana: 20%;
  • Outras bebidas destiladas: 24%;
  • Cigarros e cigarrillos: 66,7% sobre a base de cálculo, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
  • Outros produtos fumígenos: 37,5%;
  • Aeronaves: 6,8%;
  • Embarcações de recreio motorizadas: 12% ou 7,8%, conforme a classificação.

No caso dos cigarros, o percentual de 66,7% não incide necessariamente sobre o preço final de venda. Para produtos com preço de varejo tabelado durante 2027, a base de cálculo corresponde a 15% desse valor, além da parcela fixa de R$ 3,50 por embalagem com 20 unidades.

As alíquotas também não significam que todos os produtos terão o mesmo aumento no preço final. O impacto depende da base de cálculo, da estrutura de tributação e da forma como os custos serão repassados ao longo da cadeia comercial.

Como será a tributação de carros e veículos comerciais?

Divulgação

A MP estabelece alíquotas-base de 6,3% para automóveis de passageiros e de 3,9% para determinados veículos comerciais leves. Os percentuais finais, porém, dependem de ajustes relacionados a critérios como tipo de combustível, potência, eficiência energética, desempenho ambiental, segurança e reciclabilidade.

O cálculo também prevê fatores específicos e descontos para determinadas tecnologias. Veículos elétricos e modelos híbridos flex podem receber reduções, enquanto características de motorização e emissão podem elevar a tributação.

A medida ainda prevê alíquota zero para veículos que atendam a condições específicas de sustentabilidade, fabricação e desempenho ambiental, além de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que cumpram os requisitos legais.

Caminhões ficam de fora, mas picapes entram na regra

Um dos pontos da MP que interessa diretamente à indústria do Grande ABC é a exclusão dos caminhões do Imposto Seletivo. A regra considera caminhão o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos.

A medida, porém, estabelece uma distinção importante: picapes não são consideradas caminhões para essa finalidade, independentemente do peso bruto, quando possuem cabine de passageiros integrada de fábrica a uma área de carga aberta. Assim, esses modelos permanecem sujeitos às regras de tributação aplicáveis aos veículos.

A diferenciação tem relevância para São Bernardo do Campo, município que concentra parte importante da produção automotiva brasileira. Levantamento do Dieese, elaborado com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2021, identificou cerca de 70,4 mil trabalhadores na indústria da cidade. Desse total, 53,1% estavam vinculados às atividades de fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias.

O município abriga unidades industriais da Mercedes-Benz, Volkswagen e Scania. A fábrica da Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo produz caminhões, chassis de ônibus, cabinas, motores, transmissões e eixos. Com a exclusão dos caminhões, parte da produção de veículos pesados fica fora da incidência do novo tributo, enquanto automóveis e determinados veículos comerciais leves seguem sujeitos à cobrança.

Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado?

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Agência Brasil/Reprodução

A MP nº 1.399/2026 estabelece que as novas regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias previsto para a cobrança de tributos que aumentam a carga tributária.

As alíquotas definidas na medida são temporárias e valem para o ano de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer os percentuais que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028.

Até que a nova legislação produza efeitos, as regras provisórias da medida continuam sendo aplicadas. Portanto, os percentuais anunciados não representam necessariamente a tributação definitiva dos produtos nos anos seguintes.

Quais produtos terão alíquota zero?

A MP também estabelece exceções. Entre elas, estão os caminhões e os minerais, que terão alíquota zero durante o período previsto para 2027.

No caso dos veículos, a alíquota zero pode ser aplicada a modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade definidos na medida, incluindo requisitos de emissão de dióxido de carbono, reciclabilidade e etapas de fabricação realizadas no Brasil. Também há previsão de benefício para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições legais.

Aeronaves e embarcações com propulsão que não produza emissão direta de dióxido de carbono também estão entre as situações contempladas com alíquota zero.

Imposto Seletivo deve arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027

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Ricardo Stuckert/PR

A estimativa do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. O valor já constava no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado em agosto de 2026.

A MP também determina que a estimativa de arrecadação do tributo seja considerada no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O mecanismo integra a transição para o novo sistema tributário e busca considerar a receita prevista com o Imposto Seletivo na composição da carga tributária.

O que dizem os setores afetados

O setor produtivo já havia reagido com preocupação, e o risco de crescimento do mercado ilegal é o argumento mais repetido. A Abifumo, associação da indústria do fumo, afirmou em julho que uma alta da carga poderá ampliar o mercado ilegal e reduzir a competitividade da indústria formal. A Abir, que representa refrigerantes e bebidas não alcoólicas, já havia dito, em audiência no Senado em 2024, que o tributo teria caráter meramente arrecadatório. Produtores de bebidas alcoólicas afirmam que a carga já varia de 40% a mais de 80% do preço e que um aumento pode reduzir margens, gerar demissões e estimular o mercado ilegal.

O mercado ilegal de cigarros já é expressivo. Pesquisa do Ipec encomendada pelo Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), entidade ligada ao setor produtivo, indica que ele responde por 32% do consumo no país. O maço ilegal custa em média R$ 5,60, contra cerca de R$ 8 do legal.

Impactos do tabagismo na saúde e na economia

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Divulgação Freepik

A tributação de produtos fumígenos está relacionada aos custos econômicos e sanitários do consumo de tabaco. Estudo do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimou que, em 2022, o tabagismo provocou um custo de R$ 153,5 bilhões para o Brasil.

Desse total, R$ 67,2 bilhões corresponderam a despesas médicas, enquanto R$ 45 bilhões foram associados à perda de produtividade por mortes prematuras e incapacidades. Outros R$ 41,3 bilhões foram relacionados à perda de produtividade de cuidadores informais.

O levantamento também apontou que a arrecadação federal de impostos sobre produtos de tabaco ficou abaixo de R$ 9 bilhões naquele ano, valor inferior aos custos econômicos estimados para o país.

O INCA ainda projetou que um aumento de 50% na tributação dos produtos de tabaco entre 2022 e 2032 poderia evitar 145 mil mortes e gerar R$ 26 bilhões adicionais em arrecadação. Trata-se de uma projeção do estudo, e não de um resultado já alcançado.

Thiago Antunes

  • Publicado: 05/11/2026 10:56
  • Alterado: 05/11/2026 10:55
  • Autor: Thiago Antunes