ICMS Educação é aprovado pela Alesp com novas regras

Proposta vincula repasse de recursos a indicadores de ensino e segue para sanção do governador

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) deu aval, nesta terça-feira (9), à legislação que regulamenta o ICMS Educação. O texto agora aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas. A medida, formulada pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP), tem como objetivo modernizar a legislação estadual e alinhar o estado às diretrizes da Emenda Constitucional nº 108/2020.

Esta emenda definiu o Novo Fundeb e estabelece que uma parcela do ICMS Educação (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ser repartida entre os municípios considerando critérios de equidade e indicadores de aprendizagem. A estimativa oficial aponta para uma redistribuição superior a R$ 800 milhões entre as cidades paulistas.

Mudanças na distribuição de recursos do ICMS Educação

Pela regra anterior — regida pela Lei nº 3.201/1981 e alterada em 2022 —, 13% da arrecadação do tributo eram destinados à educação. Contudo, apenas metade desse montante era distribuída com base na qualidade do ensino, enquanto a outra parte considerava apenas o porte do município.

A nova legislação corrige essa disparidade. A proposta vincula 100% dos recursos desses 13% exclusivamente a indicadores educacionais de desempenho e equidade. Com a mudança no repasse do ICMS Educação, o estado busca fomentar uma cultura de melhoria contínua nas redes municipais.

Sobre a alteração, o secretário da Educação, Renato Feder, ressaltou a manutenção do percentual total e o foco na gestão:

“O percentual continua sendo de 13% da arrecadação do ICMS, como previsto na legislação vigente. O que muda é a forma de distribuição desses recursos entre os municípios. Ao vincular os repasses a indicadores de desempenho, incentivamos os municípios a investir continuamente na qualidade da educação e na criação de uma cultura de excelência e responsabilidade na gestão educacional. Trata-se de um compromisso com a equidade e com o futuro das nossas crianças”.

Novo cálculo do Índice de Qualidade (IQEM)

Um dos pilares da nova lei do ICMS Educação é a modificação do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM). Este índice será calculado a partir dos resultados do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo), que mensura o desempenho de alunos do 2º e 5º anos do Ensino Fundamental.

A nova fórmula para a composição do índice estabelece os seguintes pesos:

  • 40% para alfabetização: Desempenho de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental;
  • 40% para aprendizagem: Desempenho nos anos iniciais (5º ano);
  • 10% para equidade: Considera o nível socioeconômico dos estudantes;
  • 10% para tempo integral: Percentual de matrículas nesta modalidade nos anos iniciais.

É importante destacar que as metas serão estipuladas por município, baseadas na própria evolução histórica de cada cidade, e não em comparação com outras. O modelo também garante incentivos adicionais para locais com maior número de alunos em situação de vulnerabilidade.

Transição e transparência dos dados

Para garantir que as prefeituras se adaptem às novas regras do ICMS Educação, o texto prevê um período de transição gradual entre 2026 e 2028. A iniciativa busca replicar modelos de sucesso em gestão pública educacional.

“A iniciativa é inspirada em boas práticas adotadas por estados como o Ceará e tem como objetivo estimular a melhoria contínua das redes de ensino municipais, com foco em resultados concretos, especialmente na alfabetização na idade certa, aprendizagem nos anos iniciais e ampliação do tempo integral — sem prejuízo à autonomia dos entes federados”, afirmou Feder.

Para assegurar a transparência, os resultados serão publicados anualmente em um painel de relatórios. Uma emenda adicionada pela Alesp garante às prefeituras um prazo de 30 dias para apresentação de recursos após a divulgação dos dados.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 10/12/2025
  • Fonte: Sorria!,