Governo de Minas Gerais implementa contingenciamento de despesas públicas para garantir equilíbrio fiscal

Minas Gerais institui contingenciamento de despesas para garantir saúde financeira e equilíbrio fiscal, sem afetar serviços essenciais da população.

Crédito: Gil Leonardi/Divulgação

O Governo do Estado de Minas Gerais anunciou, neste sábado (19), a publicação de um decreto que institui o contingenciamento de despesas públicas. A medida, divulgada em uma edição extraordinária do Diário Oficial, tem como principal objetivo assegurar a saúde financeira do estado e manter o equilíbrio fiscal.

Com efeito imediato, o decreto estabelece um controle rigoroso sobre as despesas da administração pública estadual. Isso inclui órgãos diretos, autarquias, fundações, empresas dependentes e fundos estaduais. Além disso, a nova norma modifica o Anexo do Decreto nº 48.985, datado de 29 de janeiro de 2025.

De acordo com informações fornecidas pelo governo estadual, essa reorganização interna não deverá impactar negativamente os serviços essenciais oferecidos à população, abrangendo áreas cruciais como Segurança Pública, Educação e Saúde. Cada secretaria e órgão será incumbido de gerenciar as diretrizes estratégicas relacionadas às suas atividades.

Na última semana, a TV Globo teve acesso a uma circular emitida pelo Chefe do Estado-Maior de Minas Gerais que destacava a necessidade de cortar recursos destinados à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O documento mencionou a suspensão imediata das Diligências Administrativas, incluindo aquelas cujos créditos orçamentários já tinham sido liberados ou pagos.

Em nota oficial, o Governo esclareceu que a atual gestão recorre a esse tipo de medida como uma estratégia para garantir que as contas permaneçam em conformidade e evitar que a situação financeira do estado retorne ao cenário crítico enfrentado em 2019. O foco é prevenir gastos que ultrapassem as receitas disponíveis, permitindo a liberação do orçamento apenas após confirmação das receitas previstas.

A seguir, apresenta-se o texto completo do decreto:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024, e na Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

  • Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.
  • Art. 2º – Os órgãos e as entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, promoverão a revisão da programação orçamentária, observados os novos valores constantes do Anexo, e encaminharão, em até 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste decreto, as informações à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, na forma do art. 4º do Decreto nº 48.985, de 2025.
  • Art. 3º – O Anexo do Decreto nº 48.985, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
  • Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 19/04/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo