Gilmar Mendes limita impeachment de ministros do STF à PGR
A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes sobre o rito do impeachment de ministros do STF restringe a participação popular e exige quórum mais alto
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 03/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A mais alta cúpula do Poder Judiciário e o Senado Federal entraram em rota de colisão após uma decisão individual de alto impacto. O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma medida liminar que reescreve aspectos centrais da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) especificamente para os membros da Corte. A ação, tomada na última quarta-feira (3), estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui a prerrogativa para solicitar a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF.
A resposta do Congresso Nacional foi imediata e incisiva. Davi Alcolumbre, presidente do Senado, não hesitou em classificar a medida de Gilmar Mendes como uma séria violação da separação dos Poderes. A controvérsia reacende o debate sobre o alcance das decisões monocráticas no Judiciário e o equilíbrio das forças institucionais no país.
O que muda com a decisão de Gilmar Mendes no rito de Impeachment
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi proferida no âmbito de duas ações que questionavam trechos da Lei do Impeachment de 1950, que, até então, permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF e o Procurador-Geral da República. O argumento central de Mendes é que a lei vigente não foi totalmente recepcionada pela Constituição de 1988 e, mais importante, que a regra anterior abria margem para uma politização excessiva e para o uso do instrumento como forma de intimidação judicial.
O decano defendeu que a exclusividade da competência para oferecer denúncias à PGR garante um processo mais técnico e imparcial na responsabilização dos membros do Judiciário. A ideia é blindar o Judiciário contra o que ele chamou de “impeachment abusivo”, preservando a capacidade dos magistrados de “atuar com firmeza e independência”.
2 Alterações Estruturais no Processo
Além de restringir a legitimidade ativa para a PGR, a decisão de Gilmar Mendes trouxe uma segunda alteração estrutural no rito:
- Fim da Denúncia Cidadã: A prerrogativa de denúncia por crimes de responsabilidade é retirada de qualquer cidadão e de parlamentares, tornando-se exclusiva da Procuradoria-Geral da República.
- Quórum Mais Exigente: O critério para a aprovação da abertura do processo de impeachment no Senado foi alterado de maioria simples para maioria qualificada (dois terços dos senadores).
Essa elevação de quórum alinha o rito de responsabilização dos ministros do STF ao mesmo padrão de exigência para iniciar processos contra o Presidente da República na Câmara dos Deputados, fortalecendo a blindagem da alta cúpula do Judiciário.
Senado reage e acusa Gilmar Mendes de “usurpar” prerrogativas
A repercussão no Congresso foi um misto de surpresa e indignação. Em pronunciamento no plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, expressou sua crítica de forma contundente: “Essa é mais uma ação de um magistrado do STF que tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo.”
Alcolumbre fez questão de ressaltar o respeito institucional da Casa ao Supremo, mas exigiu reciprocidade na relação entre os Poderes. Para o presidente do Senado, a alteração de uma lei (1.079/1950) só poderia ocorrer por meio de uma nova mudança legislativa, e não por uma decisão monocrática judicial. Ele destacou o volume de pedidos que chegavam ao Senado, com cerca de 30 solicitações de impeachment desde 2025, a maioria de cidadãos comuns, o que reforça a relevância do mecanismo popular agora suspenso pelo ministro Gilmar Mendes.
“Não é razoável que uma lei aprovada por duas Casas Legislativas e sancionada pelo presidente da República seja revista por um único ministro do Supremo.” — Davi Alcolumbre, Presidente do Senado.
A reação do Legislativo foi além da crítica. Alcolumbre destacou a urgência em discutir projetos em tramitação que visam justamente limitar o poder das decisões individuais dos ministros do STF. Especificamente, ele mencionou a PEC 8/2021, que já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. Esta proposta de emenda constitucional busca impedir que decisões monocráticas suspendam a eficácia de leis federais, reforçando a tese do Senado de que as prerrogativas do Legislativo estão sendo continuamente invadidas pelo Judiciário.
Apesar da forte reação política, é fundamental notar que a decisão de Gilmar Mendes tem caráter cautelar e será submetida à análise dos demais integrantes do STF em um plenário virtual, com início marcado para o dia 12 de dezembro. Contudo, as alterações promovidas pelo ministro Gilmar Mendes não se aplicam aos processos de impeachment do Presidente da República, que continuam podendo ser protocolados por qualquer cidadão. O impasse jurídico e político está montado, e a definição final sobre o rito do impeachment de ministros do STF caberá ao Plenário da mais alta Corte.