Gilmar Mendes convoca audiência pública para debater Pejotização nas relações de trabalho

STF discute 'pejotização' em audiência pública: o futuro das contratações e a proteção dos direitos trabalhistas estão em jogo.

Crédito: STF/Andressa Anholete....

Na quinta-feira, 3 de julho de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anunciou a realização de uma audiência pública agendada para o dia 10 de setembro, com o objetivo de discutir a questão da “pejotização” nas relações de trabalho. O ministro ressaltou que esses debates são fundamentais para estabelecer diretrizes claras sobre a contratação de pessoas jurídicas (PJs) e trabalhadores autônomos.

Em abril deste ano, Mendes havia suspendido os processos relacionados ao tema que estão em andamento no Brasil, devido à falta de um consenso jurídico sobre a matéria. Ele afirmou que a Corte deverá decidir sobre o recurso ainda no segundo semestre, e como o caso possui repercussão geral, sua decisão influenciará todos os processos similares na Justiça.

O ministro enfatizou a importância de critérios bem definidos para caracterizar possíveis fraudes nas contratações. Segundo ele, “é inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por meio de PJs, tornou-se uma prática comum entre empresas de diversos segmentos. Assim, a definição de normas claras é imprescindível para garantir a transparência e a proteção das partes envolvidas, além de assegurar a segurança jurídica nas contratações”.

A audiência contará com a presença de especialistas no assunto, assim como representantes do Congresso Nacional e dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entendendo a “Pejotização”

O termo “pejotização” refere-se à prática em que empresas contratam trabalhadores na forma de PJs ao invés de formalizá-los sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta modalidade se intensificou após a reforma trabalhista implementada em 2017, que permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas. Desde então, muitos trabalhadores têm recorrido à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento do vínculo empregatício.

Em agosto de 2018, o STF determinou que a terceirização é válida tanto para atividades-fim quanto para atividades-meio. Essa decisão impacta diretamente as contratações em diversos setores, permitindo que uma empresa jornalística contrate um prestador como PJ para funções diversas.

No entanto, existem condições específicas para a prestação desse tipo de serviço. No caso das atividades-fim, certos requisitos devem ser atendidos por quem atua como PJ. Por exemplo, jornalistas contratados nesta modalidade devem observar critérios semelhantes aos estabelecidos para atividades-meio.

A discussão no STF também abrange situações em que PJs possuem formação superior e têm consciência das implicações fiscais ao optarem por esse modelo de contratação. Uma corrente entre juristas argumenta que esses profissionais não se enquadram no conceito de hipossuficiência geralmente utilizado pela Justiça Trabalhista para designar aqueles em situação econômica vulnerável.

Casos anteriores já foram decididos pelo STF nesse contexto. Em 2023, o Tribunal revogou uma decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório onde atuava como PJ. Ao deixar a empresa, ela entrou com uma ação buscando direitos trabalhistas como se estivesse sob o regime CLT; no entanto, sua reclamação foi negada, pois foi considerada capaz de compreender as vantagens fiscais associadas à sua opção pela contratação como PJ.

Essa análise também se aplica a atores da TV Globo que trabalham sob contratos exclusivos como PJs. Esses profissionais têm ciência das condições acordadas ao assinarem seus contratos. Recentemente, o STF decidiu encerrar uma ação da Receita Federal visando multar a emissora por esse modelo contratual.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 03/07/2025
  • Fonte: FERVER