General Walter Souza Braga Netto é nomeado interventor do Rio de Janeiro
Com a intervenção federal, o comando das forças de segurança pública do estado caberá ao general Walter Souza Braga Netto, atual chefe do Comando Militar do Leste
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/02/2018
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Com isso, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, deixa de ter voz na segurança pública do estado e a gestão das polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, bem como todas as decisões relacionadas ao combate à violência no Rio ficam sob o comando de Netto.
Natural de Belo Horizonte (MG), Braga Netto foi um dos responsáveis pela segurança durante os Jogos Olimpícos e Paralímpicos do Rio, quando atuou como coordenador-geral da assessoria especial para os jogos do Comando Militar Leste e foi comandante da 1ª Região Militar (Região Marechal Hermes da Fonseca). Ele assumiu o Comando Militar do Leste em setembro de 2016.
Segundo o Ministério da Defesa, a unidade coordena as atividades administrativas e logísticas do Exército Brasileiro nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. O comando compreende 141 organizações e mais de 50 mil militares — o que torna o Comando Militar Leste a maior concentração de tropas e escolas militares da América Latina.
Mineiro de Belo Horizonte, o militar já chefiou a 1ª Região Militar, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em 2016, atuou como coordenador-geral da assessoria especial para os jogos olímpicos e paralímpicos do Rio de Janeiro. Em setembro do mesmo ano, assumiu o controle do Comando Militar do Leste, no Rio de Janeiro. Segundo o Exército, Netto possui 23 condecorações nacionais e quatro estrangeiras.
Braga Netto estará subordinado do presidente da República e terá plenos poderes “para requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção”.
Além disso, segundo o texto, “exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no Art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
Durante o período da intervenção, segundo o Artigo 4º, poderão ser requisitados “os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor”.
A intervenção irá até 31 de dezembro de 2018 e entra em vigor a partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União.