Flamengo aciona agência para barrar venda do Vasco que envolve Leila
Entenda a situação e o envolvimento palmeirense na situação
- Publicado: 16/07/2026 17:23
- Alterado: 16/07/2026 17:23
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Somos FC
O Flamengo enviou uma notificação à ANRESF, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol, que foi criada pelos clubes da CBF, sobre supostas irregularidades no processo de venda da SAF de Marcos Lmacchia, enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras.
O Flamengo sugere o veto à negociação, alegando que a legislação proíbe que um mesmo grupo investidor controle dois ou mais clubes da mesma divisão ou competição alegando que há conflito de interesses com dois familiares conduzindo clubes.
Em entrevista ao Charla Podcast, Bap, presidente do Flamengo, já havia prometido judicializar a questão.
Não pode estar com o pé em duas canoas”
“O problema não é ser com o enteado da Leila, em que pese a lei dizer que enteado é relação familiar e não pode. O problema é estar casado com a sua mulher e querer casar com outra. Pelo Código Civil, você precisa separar da primeira. Não pode estar com um pé em cada clube. Continua sendo familiar. Ela sai agora do clube em que está e entra amanhã. Ou espera acabar o mandato e, em outubro do ano que vem, entra no Vasco. Não pode estar com o pé em duas canoas, é contra a lei”, disse o mandatário do Flamengo.
Bap também deixou clara a disposição de recorrer aos tribunais. “Se forçarem uma barra nisso, vamos na Justiça novamente. Porque a lei é para ser cumprida.”

Entenda o atrito entre Vasco, Flamengo e Palmeiras
Marcos Faria Lamacchia é filho de José Roberto Lamacchia, marido de Leila Pereira e proprietário da Crefisa. Ele negocia há meses a compra de 90% da SAF vascaína, com investimento estimado em pouco mais de R$ 2 bilhões. As partes ainda discutem os termos para a assinatura de um Memorando de Entendimento, etapa que formalizaria a intenção de compra.
Veja o que diz o regulamento
Art. 86. Visando proteger a integridade das competições profissionais nacionais, é terminantemente vedado que qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um Clube, caso ambos os Clubes, na mesma temporada:
§1º Considera-se influência significativa a capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, nomear administradores-chave ou deter, isolada ou conjuntamente, mais de 10% dos direitos de voto com acordos de voto ou vetos qualificados, bem como contratos de financiamento que imponham covenants com poder decisório.
§ 2º Para fins de apuração do controle ou influência previstos no caput, somar-se-ão as participações, direitos de voto ou poderes de veto da pessoa física (ou dos controladores finais da pessoa jurídica) àquelas detidas por seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos).