Feminicídio tem recorde no Brasil em 2025 com ao menos 4 mortes por dia

Brasil registra maior índice da década com 1.470 vítimas em 2025. Legislação endurece punição para tentar conter avanço da violência.

Feminicídio tem recorde no Brasil em 2025 com ao menos 4 mortes por dia

Crédito: (Imagem: Freepik)

O feminicídio consolidou-se como uma epidemia silenciosa no Brasil ao atingir um novo recorde em 2025, totalizando pelo menos 1.470 notificações oficiais. Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública confirmam que este é o maior índice desde a tipificação do crime, em 2015. O cenário é de alerta máximo: em uma década, o país já contabilizou 13.448 assassinatos de mulheres motivados por sua condição de gênero.

A estatística supera os 1.459 casos de 2024, o que representa um crescimento de 0,41%. Especialistas alertam que o número real de vítimas de feminicídio tende a ser ainda maior, visto que estados populosos como São Paulo, além de Alagoas, Paraíba e Pernambuco, não computaram os dados de dezembro.

Em média, quatro mulheres perderam a vida diariamente no último ano em contextos de violência doméstica ou misoginia.

A distribuição geográfica da violência mostra disparidades regionais. Enquanto onze estados conseguiram reduzir seus índices, quinze unidades da federação reportaram aumento. As regiões Norte e Nordeste lideram o crescimento percentual de casos, exigindo atenção redobrada das autoridades de segurança pública.

Como a lei do feminicídio endurece a punição no Brasil

A resposta legislativa para a escalada da violência veio com alterações severas no Código Penal. A partir de 2024, a legislação passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, desvinculando-o da simples classificação de homicídio qualificado. As penas agora variam de 20 a 40 anos de reclusão.

O chamado Pacote Antifeminicídio estabelece que, diante de agravantes, a condenação pode chegar a 60 anos de prisão. Esta é, atualmente, a punição mais rigorosa prevista no ordenamento jurídico brasileiro. As mudanças visam garantir que o agressor permaneça preso e perca direitos civis.

Confira as principais mudanças na legislação vigente:

  • Crime Autônomo: Pena base elevada para 20 a 40 anos de reclusão.
  • Agravantes: Punição aumentada se o crime ocorrer durante gestação ou na presença de crianças.
  • Perda de Cargo: Condenados ficam impedidos de assumir funções públicas até o fim da pena.
  • Crime Hediondo: Classificação explícita que elimina benefícios processuais como fiança.
  • Lesão Corporal: Penas dobradas para agressões e ameaças contra mulheres.

Memória e casos emblemáticos

A luta contra a violência de gênero ganhou uma data nacional de luto e memória: 17 de outubro. A escolha, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, homenageia Eloá Cristina Pimentel. Em 2008, a jovem de 15 anos foi mantida em cárcere privado por mais de cem horas e assassinada pelo ex-namorado, Lindemberg Fernandes Alves. O caso chocou o país e tornou-se símbolo da necessidade de combater o feminicídio.

Casos recentes reforçam a brutalidade enfrentada pelas vítimas. Em 2024, Tainara Souza Santos, de 31 anos, foi atropelada e arrastada por um quilômetro na zona norte de São Paulo. O agressor, Douglas Alves da Silva, causou ferimentos que levaram à amputação das pernas da vítima e, posteriormente, ao seu falecimento em dezembro.

A reclassificação jurídica e o endurecimento das penas refletem o esforço do Estado em frear a impunidade. Contudo, os números recordes de 2025 provam que a aplicação da lei e a conscientização social precisam avançar na mesma velocidade da violência. Combater o feminicídio exige não apenas punição, mas uma mudança estrutural na proteção à vida das mulheres brasileiras.

  • Publicado: 20/01/2026 16:58
  • Alterado: 20/01/2026 16:58
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress