Fim da escala 6x1 traz alívio à saúde mental, mas eleva custos no comércio

Comissão da Câmara aprova fim da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso e projeta transição gradual para 40 horas semanais.

Crédito: Ana Guice/Secom Barueri

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A medida passou por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. O texto coloca um período de transição de até 14 meses para a adaptação das empresas às novas regras.

O texto já havia passado por votação em uma comissão especial dedicada à temática, que unificou as propostas originais da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O parecer do relator Leo Prates (Republicanos-BA) definiu o modelo de 40 horas aprovado de maneira contundente pela Casa Legislativa. Apenas parlamentares das bancadas do PL e do Novo votaram contra o dispositivo. Os deputados também rejeitaram um destaque que tentava alterar a transição exclusivamente para o formato de cinco dias trabalhados e dois de descanso.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), marcou sessões extras para viabilizar a análise célere do relatório e superar os prazos regimentais de emendas. O texto que enterra a escala 6×1 determina que a duração do trabalho normal não superará oito horas diárias. A diminuição das horas semanais ocorrerá com o corte de duas horas após os primeiros dois meses de promulgação, seguido da supressão das outras duas horas ao final de doze meses.

A extinção do regime da escala 6×1 passará a valer integralmente em até 60 dias após a oficialização da legislação. O projeto cria uma trava legal automática. Todas as convenções coletivas incompatíveis com as novas jornadas perderão a validade jurídica após esse prazo emergencial, obrigando sindicatos patronais e de trabalhadores a abrirem mesas de renegociação.

Impactos econômicos da escala 6×1 no varejo e serviços

consumo
Alex Cavanha/PSA

O mercado financeiro e o empresariado projetam o choque estrutural na cadeia produtiva nacional. O professor Claudio Felisoni, da FIA Business School, avalia que a mudança acontece em um momento de extrema fragilidade corporativa. A economia brasileira atual celebra cada décimo de ponto percentual de crescimento e dispõe de pouca margem para absorver sobressaltos sem registrar consequências diretas nos índices de emprego.

Uma implementação imediata da redução da jornada causaria uma retração de ao menos 0,32 ponto percentual no PIB logo no primeiro ano, apenas contabilizando as perdas do setor varejista”, alertou Felisoni. O acadêmico argumenta que impor uma mudança drástica sem o devido planejamento troca um problema social por um gargalo financeiro severo de curtíssimo prazo.

Segmentos com necessidade de funcionamento ininterrupto, dependentes históricos da escala 6×1, enfrentarão a maior pressão operacional da década. Setores de tecidos, vestuário, calçados e supermercadista amargarão perdas na geração de riqueza que podem ultrapassar a marca de 5,5% nas pequenas operações.

O estudo da FIA projeta que, mesmo em um cenário extremamente otimista com ganhos de produtividade de 2% a 3% ao ano impulsionados por inteligência artificial, o impacto negativo sobre as finanças do país levaria dez anos para ser mitigado. O custo econômico permanecerá significativo durante toda a próxima década comercial.

Os pequenos empreendedores correm o risco de asfixia imediata, pois não concentram capital para investir em automação rápida de processos. “A única saída matemática para a sobrevivência das empresas é o repasse desses novos custos para os preços. Ironicamente, quem acabará pagando a conta no final será o próprio consumidor”, assinalou o representante da instituição sobre os efeitos inflacionários gerados pelas novas regras em cima dos caixas das companhias.

Saúde mental e fortalecimento de direitos fundamentais

Saúde mental no mercado de trabalho
Reprodução

A erradicação do trabalho ininterrupto responde a uma demanda histórica da população por melhores condições de sanidade ocupacional. A rotina imposta pela escala 6×1 gera esgotamento severo ao destinar apenas um dia de recuperação física e mental.

A principal mudança é a redefinição de um modelo de trabalho baseado em jornadas excessivamente extensas e pouco compatíveis com a realidade social atual”, destacou a advogada Clau Camargo, especialista em direito trabalhista. A jurista enfatiza que a substituição progressiva para arranjos mais flexíveis diminuirá radicalmente os afastamentos por síndrome de burnout e patologias ligadas ao estresse crônico.

O debate acerca da produtividade necessita dissociar o rendimento corporativo da exaustão humana. “O objetivo da mudança não deve ser apenas reduzir horas, mas promover relações de trabalho mais humanas, sustentáveis e compatíveis com a realidade contemporânea”, complementou Camargo. A especialista esclarece que profissionais saudáveis geram menor custo previdenciário e permanecem mais tempo retidos nas empresas.

A Constituição Federal continua garantindo a validade dos acordos coletivos estruturados após a Reforma Trabalhista de 2017. As categorias que prestam serviços essenciais, como complexos hospitalares e transporte de passageiros, manterão o amparo para negociar bancos de horas e regimes especiais de plantão. A negociação livre, contudo, não servirá como instrumento de precarização permanente das atividades.

Adaptação de contratos frente ao fim da escala 6×1

STF reconhece acordo de renegociação de dívida entre SP e União - Contrato
Divulgação/Governo de SP

O arcabouço jurídico brasileiro impõe balizas rígidas para a modificação de contratos profissionais já assinados. O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe alterações lesivas ao trabalhador, impedindo os empregadores de utilizarem a mudança legislativa como justificativa legal para cortar salários ou suprimir benefícios conquistados pelas classes.

A discussão não envolve apenas os trabalhadores da escala 6×1. A redução da jornada pode impactar também profissionais que atualmente compensam horas aos sábados e empresas que adotam diferentes formatos de escala”, pontuou a advogada Rithelly Eunilia Cabral.

A adequação das empresas exigirá planejamento minucioso dos departamentos de recursos humanos e de gestão de pessoas. “Muitas empresas precisarão rever jornadas, acordos coletivos e modelos de compensação para se adequar às novas regras, principalmente em setores que trabalham com operações contínuas”, explicou Rithelly. O judiciário projeta uma onda inicial de ações trabalhistas envolvendo o cômputo de horas extras e a validade jurídica de pactos firmados no regime anterior.

O avanço da matéria legislativa para votação no Senado Federal exige do setor produtivo e das representações de classe uma postura pragmática de preparação infraestrutural. A transição transparente e baseada na segurança dos contratos pavimentará o encerramento do ciclo da escala 6×1 na história trabalhista do país.

  • Publicado: 29/05/2026 15:49
  • Alterado: 29/05/2026 15:49
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: ABCdoABC