Entenda o projeto que combate exploração infantil em redes sociais

Projeto do "ECA Digital" foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado

Crédito: Divulgação/freepik

A Câmara dos Deputados recentemente aprovou o Projeto de Lei 2628/22, conhecido como “ECA Digital”, que agora segue para apreciação do Senado. Este projeto visa estabelecer diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, introduzindo medidas rigorosas para garantir a segurança online deste público vulnerável.

Entre as principais inovações propostas, destaca-se uma ferramenta de controle parental que permitirá aos responsáveis gerenciar configurações de privacidade e monitorar contas de crianças e adolescentes. Esta funcionalidade tem como objetivo impedir o uso inadequado de produtos ou serviços de tecnologia da informação, assegurando um ambiente digital mais seguro.

O projeto estipula que todos os serviços direcionados ao público jovem devem incluir mecanismos que previnam o acesso indevido. Além disso, as empresas devem adotar um modelo padrão que priorize a privacidade e a proteção de dados pessoais, sempre considerando o melhor interesse das crianças e adolescentes, enquanto respeitam sua autonomia em desenvolvimento.

Uma das exigências mais significativas do projeto é que fornecedores de tecnologia se abstenham de tratar dados pessoais de menores de forma que possa comprometer sua privacidade. As empresas também são obrigadas a notificar autoridades competentes sobre conteúdos que possam estar relacionados a crimes como exploração sexual infantil ou sequestro, assegurando a retenção dos dados por um período de seis meses.

Além disso, para provedores com mais de um milhão de usuários menores registrados, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais sobre os impactos de suas plataformas na vida das crianças e adolescentes. Este relatório deve ser disponibilizado em português e contribuir para pesquisas acadêmicas e científicas.

No que diz respeito ao monitoramento infantil, as aplicações devem incorporar tecnologias avançadas que garantam a segurança das informações transmitidas aos responsáveis. Os aplicativos terão a obrigação de informar os jovens usuários sobre as práticas de monitoramento em uma linguagem adequada à sua faixa etária.

O projeto também aborda o tema dos jogos eletrônicos. Inicialmente, estava prevista a proibição das caixas de recompensas — uma prática reconhecida por incentivar o vício nos jogadores — mas o texto aprovado permite essa prática com regulamentações específicas. Os desenvolvedores devem assegurar que cada caixa ofereça pelo menos um item virtual ou vantagem ao jogador, além de informá-los sobre as probabilidades envolvidas antes da compra.

Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que contas vinculadas a usuários menores sejam supervisionadas por responsáveis legais. Eles são obrigados a alertar sobre conteúdos impróprios e a melhorar continuamente os mecanismos para verificar a idade dos usuários, suspendendo acessos quando necessário.

Uma importante medida do projeto é a proibição do perfilamento de crianças e adolescentes para fins publicitários. Isso inclui restrições ao uso de tecnologias como análise emocional e realidade aumentada com o intuito de direcionar publicidade a esse público.

Caso haja descumprimento da legislação, as sanções podem variar desde advertências até multas severas, que podem atingir até 10% do faturamento da empresa no Brasil. O valor mínimo da multa pode chegar a R$ 10 por usuário cadastrado. Além disso, os recursos arrecadados com essas penalidades serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

As sanções mais severas, como suspensão ou proibição das atividades da empresa infratora, serão aplicadas somente pelo Poder Judiciário, refletindo a gravidade das violações às normas estabelecidas pelo “ECA Digital”.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 21/08/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo