Enel tem recurso negado em processo de concessão em SP

Aneel rejeitou recurso da Eneel e manteve o processo de caducidade da concessão em São Paulo, após apagões e fiscalizações apontarem falhas persistentes

Enel tem recurso negado em processo de concessão em SP

Crédito: Divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou nesta terça-feira (11) o recurso apresentado pela Enel para tentar impedir o avanço do processo que avalia a possibilidade de rompimento do contrato de concessão da distribuidora em São Paulo.

O colegiado acompanhou o voto do diretor e relator Fernando Mosna. Segundo a análise, a empresa não conseguiu afastar os fundamentos utilizados pela agência para instaurar, em abril, o procedimento que poderá resultar em uma recomendação de caducidade da concessão.

A decisão, porém, não representa a perda imediata do contrato. O julgamento desta terça-feira apenas manteve a abertura do processo e impediu que a etapa fosse anulada. Com isso, a análise continua na Aneel e poderá resultar em uma recomendação ao Ministério de Minas e Energia.

A palavra final sobre a concessão cabe ao ministério. O ministro Alexandre Silveira já defendeu publicamente o avanço do procedimento e se posicionou favoravelmente à cassação do contrato.

Enel segue sob análise em processo de caducidade

Apagão em São Paulo
Paulo Pinto/Agência Brasil

O segundo processo é relatado pela diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Na última sexta-feira (7), ela comunicou à Enel que a instrução do processo havia sido encerrada e estabeleceu prazo de dez dias para a apresentação das alegações finais. O período termina em 18 de agosto.

Essa manifestação está entre as últimas etapas antes de a relatora elaborar seu voto sobre a eventual caducidade da concessão.

A origem do procedimento está relacionada aos sucessivos apagões registrados em São Paulo e à avaliação de que a distribuidora não conseguiu solucionar problemas estruturais relacionados ao atendimento emergencial e ao restabelecimento do fornecimento após grandes temporais.

A empresa contesta as conclusões e também questiona os cálculos utilizados pela agência.

Ao defender seu posicionamento, o diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, afirmou que não existe uma “caça às bruxas” contra a companhia nem “discurso alarmista” em relação ao caso. Segundo ele, a empresa terá amplo espaço para apresentar sua defesa.

Histórico de falhas e multas

Apagão em São Paulo
Rovena Rosa/Agência Brasil

A distribuidora acumulou uma série de autuações nos últimos anos. A fiscalização acompanhou medidas adotadas para solucionar problemas operacionais, incluindo a demora na recomposição do fornecimento de energia.

Um dos episódios mais graves ocorreu em 10 de dezembro de 2025, quando um evento climático severo atingiu São Paulo. Cerca de 4,2 milhões de residências e empresas ficaram sem energia ao longo daquele dia, volume equivalente a aproximadamente 52% da base de clientes da Enel SP. No momento de maior impacto, aproximadamente 2 milhões de unidades consumidoras estavam simultaneamente sem fornecimento.

A fiscalização avaliou a resposta da distribuidora e concluiu que problemas que já haviam motivado uma intimação em 2024 permaneciam.

Em março de 2026, a agência afirmou que as medidas apresentadas pela empresa não tinham sido suficientes para sanar as falhas na prestação do serviço nem para solucionar estruturalmente os problemas que deram origem ao processo.

Entre os pontos identificados estavam a quantidade e a distribuição das equipes durante a crise, os veículos utilizados, a produtividade do atendimento, o plano de contingência e a capacidade do centro de operações para processar as ocorrências.

Um dos dados destacados pela fiscalização indica que, em 11 de dezembro de 2025, 60% do efetivo mobilizado pela empresa atuava durante o horário comercial. Durante a madrugada, apenas 10% do quadro permanecia em campo.

Também houve saturação do Centro de Operação de Distribuição. Conforme o voto de Mosna, o tempo para o despacho inicial de algumas ocorrências chegou a 45 horas nos casos mais críticos.

Divergência sobre indicador de religação

Enel SP

A principal argumentação apresentada pela Enel no recurso envolveu a metodologia utilizada para calcular um indicador de restabelecimento do serviço.

Durante o acompanhamento do Plano de Recuperação, a Aneel adotou como uma das referências a recomposição de pelo menos 80% das unidades consumidoras em até 24 horas durante grandes eventos.

A empresa sustentou que a decisão de abril teria misturado duas metodologias diferentes para calcular o índice. De acordo com a companhia, a agência considerou que 67% dos consumidores tiveram o serviço restabelecido dentro do prazo, tomando como referência o chamado “pico simultâneo”.

A Enel argumentou que, por outra metodologia mencionada no processo, baseada no total de consumidores afetados ao longo do evento, o índice chegaria a 80,2%. Assim, segundo a empresa, o resultado teria superado, ainda que por dois décimos, a referência de 80%.

A distribuidora utilizou essa diferença para sustentar que havia uma contradição interna na decisão de abril e que, por isso, a abertura do processo deveria ser anulada.

Mosna, no entanto, afirmou que a metodologia adotada pela fiscalização foi aplicada de maneira contínua durante o processo. Mesmo considerando o percentual de 80,2% apresentado pela empresa, o relator avaliou que o dado não seria suficiente para invalidar a decisão que determinou a abertura do procedimento.

Isso porque, segundo ele, a atuação da distribuidora também foi considerada inadequada em outros aspectos, como dimensionamento das equipes, produtividade, demora no atendimento e duração das interrupções. A Procuradoria Federal junto à Aneel chegou à mesma conclusão.

Empresa questiona tratamento adotado pela agência

Aneel
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A Enel também alegou que estaria recebendo tratamento mais rigoroso do que outras distribuidoras. A companhia afirmou que empresas com indicadores semelhantes ou até piores não tiveram processos de caducidade instaurados.

Mosna rejeitou a comparação isolada. Para o relator, o caso envolve uma sequência de episódios, com histórico de falhas, planos de resultados que não alcançaram os objetivos, multas, intimações e manutenção dos problemas estruturais.

O voto aponta que a empresa acumulou mais de R$ 320 milhões em multas e passou por nove planos de resultados. Desses, sete foram considerados insatisfatórios, o que representa uma taxa de insucesso de 78%.

Entre as penalidades mencionadas estão uma multa de R$ 16,2 milhões aplicada em 2021, outra de R$ 95,9 milhões em 2022 e uma de R$ 165,8 milhões decorrente do apagão de novembro de 2023.

A agência afirma que o valor das penalidades aumentou ao longo do tempo, mas que as punições não produziram a melhoria esperada na qualidade do serviço.

A Aneel também informou que R$ 261 milhões em multas ainda não haviam sido pagos pela concessionária. A maior parte dos valores está suspensa por decisões judiciais obtidas pela empresa para interromper as cobranças.

Na avaliação da agência, a suspensão das penalidades contribuiu para reduzir a eficácia das multas como instrumento de indução a mudanças na operação da distribuidora.

  • Publicado: 11/08/2026 18:20
  • Alterado: 11/08/2026 18:35
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: FOLHAPRESS