Empresas devem publicar relatório de Igualdade Salarial hoje (15)

Mais de 54 mil empresas devem divulgar relatório de igualdade remuneratória nesta quarta (15) ou estarão sujeitas a multas

Crédito: Marcelo Camargo - Agência Brasil

Mais de 54 mil empresas brasileiras, com 100 ou mais trabalhadores, enfrentam o prazo final desta quarta-feira (15) para a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento é de publicação obrigatória e deve estar acessível em canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade.

O prazo original, que se encerraria em 30 de setembro, foi estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a detecção de inconsistências nos resultados iniciais.

Ministério do Trabalho e Emprego
José Cruz/Agência Brasil – Empresas

Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

A exigência de transparência está amparada pela Lei nº 14.611/2023, que visa reforçar a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função. Embora a igualdade remuneratória seja garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, o descumprimento persiste em diversos setores do país.

Carteira de trabalho
Vitor Vasconcelos – Secom/PR

Risco de multa e fiscalização intensificada

O não cumprimento da exigência acarreta sanções severas às empresas, incluindo multas administrativas que podem atingir até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos. A fiscalização do MTE é contínua: a terceira edição do relatório já resultou na inspeção de 217 empresas, com 90 delas autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível.

Cenário da desigualdade persiste

Os dados para a nova edição do relatório foram processados pela Dataprev, com base nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. A quarta edição individual já está disponível para acesso dos empregadores no portal do Emprega Brasil.

O MTE, que divulgará os dados gerais em conjunto com o Ministério das Mulheres, não prevê melhorias imediatas. Em nota, o órgão declarou: “A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas”.

A última edição do relatório revelou um cenário preocupante: em 53.014 estabelecimentos, as mulheres receberam, em média, 20,9% a menos do que os homens. A situação é ainda mais crítica para as mulheres negras, cuja remuneração é 52,5% inferior à de homens não negros.

Plano de Ação Obrigatório

Para as empresas onde for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a lei exige a apresentação e implementação de um Plano de Ação para a redução da disparidade, com metas e prazos definidos. A elaboração deste plano deve contar, obrigatoriamente, com a participação de representantes sindicais e dos empregados.

A Lei nº 14.611 não se limita à transparência, exigindo que os empregadores adotem medidas efetivas de diversidade e inclusão, como a criação de canais de denúncia, a fiscalização de práticas discriminatórias e o incentivo à capacitação feminina, visando combater as barreiras que impedem o crescimento profissional das mulheres. A legislação brasileira acompanha a meta global do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que busca “remuneração igual para trabalho de igual valor” até 2030.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 15/10/2025
  • Fonte: Sorria!,