Empresas têm até 30 de novembro para pagar 1ª parcela do 13º salário
Especialista em Direito do Trabalho orienta sobre prazos, cálculos e direitos relacionados às parcelas do benefício anual obrigatório
- Publicado: 20/02/2026
- Alterado: 19/10/2025
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Patati Patatá Circo Show
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é uma obrigação legal que deve ser cumprida até o dia 30 de novembro. Segundo a Lei Federal nº 4.090/62, nesta fase o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos.
De acordo com Rebecca Paranaguá Fraga, advogada especializada em Direito do Trabalho do escritório Bento Muniz Advocacia, o décimo terceiro é um direito garantido a todos os trabalhadores com contrato formal, funcionando como um pagamento extra ao final do ano.
Data-limite em 2025 cai em um domingo

A legislação permite que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. No entanto, em 2025, o dia 30 cai em um domingo. Por isso, Rebecca recomenda que as empresas antecipem o pagamento para 28 de novembro (sexta-feira), a fim de evitar atrasos e garantir o cumprimento do prazo legal.
Segunda parcela inclui descontos obrigatórios
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Nessa etapa, incidem os descontos referentes a INSS, FGTS e Imposto de Renda, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direito ao benefício proporcional e em casos de demissão
A advogada também destaca que trabalhadores que ainda não completaram um ano de empresa têm direito ao décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço. O cálculo deve considerar o salário bruto registrado na Carteira de Trabalho.
Rebecca explica que um mês é considerado completo quando o funcionário trabalha ao menos 15 dias no período, garantindo o direito à fração correspondente do benefício.
Por fim, ela lembra que empregados demitidos sem justa causa também têm direito ao décimo terceiro proporcional, exceto aqueles dispensados por justa causa.