Eleições 2026: tire as 15 dúvidas mais comuns do eleitor
Entenda a ordem dos votos, as regras para cada cargo e as orientações das Eleições 2026 para voto em trânsito ou ausência no dia 4 de outubro
- Publicado: 25/09/2026 12:39
- Alterado: 25/09/2026 12:39
- Autor: Daniela Ferreira
Você sabe em quem vai votar, mas sabe como a votação funciona na prática? No dia 4 de outubro de 2026, o eleitor brasileiro terá seis escolhas para fazer na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Com regras diferentes para cada cargo, entender a ordem de votação, a forma como as cadeiras são distribuídas e o que fazer em situações como mudança de cidade ou ausência no dia da eleição pode evitar dúvidas na hora de votar. Para ajudar o eleitor a se preparar para as eleições, o ABC do ABC reuniu 15 perguntas sobre as Eleições 2026 e explica como cada uma funciona.
1. Qual será a ordem de votação na urna eletrônica?
A ordem dos cargos foi definida pela Justiça Eleitoral e será a mesma para todos os eleitores. O primeiro voto será para deputado federal, seguido pelo voto para deputado estadual ou distrital.
Na sequência, o eleitor deverá escolher dois senadores, um para cada vaga que estará em disputa. Depois, aparecem na urna os cargos de governador e, por último, presidente da República.
A ordem completa será:
- Deputado federal – 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos;
- Senador – primeira vaga – 3 dígitos;
- Senador – segunda vaga – 3 dígitos;
- Governador – 2 dígitos;
- Presidente da República – 2 dígitos.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “colinha” com os números dos candidatos, respeitando essa ordem, para consultar na cabine de votação.
2. Em quantos candidatos vou votar nas Eleições 2026?

No primeiro turno, cada eleitor terá seis escolhas na urna eletrônica.
O primeiro voto será para deputado federal. Depois, será necessário escolher um deputado estadual ou distrital. Em seguida, vêm os dois votos para o Senado, um para cada vaga. Por fim, o eleitor escolhe governador e presidente.
Isso significa que o eleitor não escolherá apenas um candidato para o Legislativo. Em 2026, serão renovadas duas das três cadeiras de cada estado e do Distrito Federal no Senado. Ao todo, 54 das 81 vagas da Casa estarão em disputa.
Já na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, a eleição segue o sistema proporcional, que considera a votação dos partidos e federações na distribuição das cadeiras.
3. Posso votar em dois senadores?
Sim. Nas eleições de 2026, a renovação do Senado é de dois terços das cadeiras. O eleitor digitará o número do primeiro candidato, confirmará e, em seguida, digitará o número do segundo candidato.
Atenção: Os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número do mesmo candidato na segunda vaga, a urna anulará automaticamente o segundo voto.
4. Posso votar em um senador de outro estado?

Não. O eleitor só pode escolher candidatos ao Senado registrados no estado correspondente ao seu domicílio eleitoral.
Isso ocorre porque senador é um cargo eleito pelo estado. Diferentemente do presidente, que é escolhido pelos eleitores de todo o país, ou do deputado federal, que também é eleito dentro de uma circunscrição estadual, o voto para senador está vinculado à unidade da Federação onde o eleitor está registrado.
Assim, quem tem domicílio eleitoral em São Paulo, por exemplo, deverá escolher entre os candidatos registrados para disputar uma das duas vagas destinadas ao estado paulista.
5. Posso votar em um deputado federal de outro estado?
Não. O eleitor deve votar em candidatos a deputado federal registrados na mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral.
A Câmara dos Deputados é formada por representantes eleitos nos estados e no Distrito Federal. Por isso, ainda que um candidato de outro estado tenha seu nome ou número conhecido nacionalmente, ele não estará disponível para o eleitor que vota em uma unidade diferente.
A mesma lógica vale para o deputado estadual: o eleitor deve escolher um candidato registrado para a Assembleia Legislativa do seu estado. No Distrito Federal, a escolha é para deputado distrital.
6. Quantos votos um deputado federal precisa para ser eleito?

Não existe um número único de votos que determine a eleição de um deputado federal. Isso acontece porque o cargo é definido pelo sistema proporcional, diferente da eleição para presidente, governador e senador.
Nesse sistema, os votos recebidos pelos candidatos são considerados junto com os votos dados às legendas. A distribuição das cadeiras começa pelo cálculo do quociente eleitoral (QE), que leva em conta os votos válidos e o número de vagas disponíveis.
Depois, são considerados os votos obtidos pelos partidos e federações, por meio do chamado quociente partidário (QP). Também existem critérios de votação mínima para que um candidato possa ocupar uma cadeira.
Nas eleições proporcionais, uma das regras estabelece que o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral para ser eleito pelas etapas correspondentes à distribuição das vagas.
Mas essa não é a única regra. Para 2026, houve alteração na forma de distribuição das vagas que permanecem depois das etapas iniciais. Pela regra atualizada, na primeira etapa dessas sobras, partidos e federações precisam atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto seus candidatos precisam alcançar pelo menos 20% do quociente eleitoral. Em uma etapa posterior, as vagas remanescentes podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações, independentemente desse desempenho mínimo individual.
Na prática, isso significa que não é possível dizer antecipadamente que determinado número de votos garante uma cadeira. O resultado depende da votação de todos os candidatos, partidos e federações e da quantidade de vagas disponível em cada estado.
7. Quantos votos um deputado estadual precisa para ser eleito?
A eleição para deputado estadual e deputado distrital também utiliza o sistema proporcional.
O eleitor escolhe um candidato ou pode votar apenas na legenda de um partido. Na apuração, os votos válidos são utilizados para calcular a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.
Por isso, a eleição proporcional não funciona como uma disputa em que simplesmente os candidatos mais votados individualmente ocupam todas as vagas.
Um candidato pode receber uma votação expressiva e ainda depender do desempenho de seu partido ou federação para conquistar uma cadeira. Da mesma forma, um partido com votação suficiente pode eleger mais de um parlamentar.
As regras de distribuição e os critérios de votação mínima também se aplicam às eleições para as Assembleias Legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
8. Como votar na legenda na urna eletrônica?

Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, o eleitor pode escolher entre votar diretamente em um candidato ou fazer o voto de legenda.
Para votar na legenda, basta digitar na urna os dois primeiros números correspondentes ao partido. A tela exibirá a identificação da legenda antes da confirmação.
Nesse caso, o voto não é direcionado a um candidato específico. Ele é contabilizado para o partido e participa da distribuição das cadeiras pelo sistema proporcional.
O voto de legenda, portanto, é diferente dos votos para presidente, governador e senador, que são destinados diretamente aos candidatos escolhidos.
9. Como votar nulo?
O voto pode ser anulado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou legenda válida e confirma a escolha.
Na urna eletrônica, depois de inserir o número, o eleitor deve conferir as informações que aparecem na tela. Se o número não corresponder a uma candidatura válida, a urna indicará que há um erro.
Se, mesmo assim, o eleitor confirmar a opção inválida, o voto será registrado como nulo.
Também é importante diferenciar voto nulo de voto em branco. No voto em branco, o eleitor utiliza a tecla “BRANCO” e confirma. No voto nulo, o eleitor digita uma combinação que não corresponde a uma candidatura válida.
Nenhum dos dois é contabilizado como voto válido para candidatos ou partidos e, portanto, não interfere diretamente na distribuição dos votos válidos entre os concorrentes.
10. Quando será o primeiro turno das Eleições 2026?

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deverá comparecer ao local de votação dentro desse período para registrar seus votos.
Nas disputas para presidente e governador, pode haver segundo turno quando nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.
Em 2026, o segundo turno, caso seja necessário, está marcado para 25 de outubro.
A eventual segunda votação ocorre apenas para os cargos que tiverem segundo turno, não sendo repetida para deputados e senadores.
11. Como saber onde vou votar?
O eleitor pode consultar o local de votação antes do dia da eleição pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Uma das opções é o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que reúne informações eleitorais e permite consultar dados como zona e seção eleitoral.
Também é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A consulta antecipada é especialmente importante para quem mudou de endereço ou não vota há algum tempo. O local de votação pode ter sido alterado mesmo que o eleitor continue no mesmo município.
Antes de sair de casa, também vale conferir se o título está regular e se os dados eleitorais estão atualizados.
12. Posso votar fora da minha cidade?
Sim, mas é necessário estar habilitado para o voto em trânsito.
O mecanismo permite que o eleitor que estará temporariamente fora de seu domicílio eleitoral vote em um local previamente definido pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, o período para solicitar a habilitação foi estabelecido entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O eleitor precisa informar onde pretende votar e para quais turnos deseja fazer a habilitação.
Também existem regras específicas conforme o local onde o eleitor estiver. Quem estiver fora do município de seu domicílio pode votar em trânsito nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.
Já quem estiver no exterior não pode utilizar o voto em trânsito para votar fora do Brasil.
13. Como funciona o voto de quem mora no exterior?

Brasileiros que transferiram o domicílio eleitoral para o exterior votam apenas para presidente e vice-presidente da República.
Isso ocorre porque os demais cargos — deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador e governador — são vinculados às disputas realizadas no território nacional.
O eleitor que mora fora do Brasil e estiver temporariamente no país também possui regras específicas. A Justiça Eleitoral permite o voto em trânsito para presidente em locais habilitados, inclusive para eleitores com domicílio eleitoral no exterior, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos.
Para quem estiver no exterior e não puder votar, também existem procedimentos próprios para justificar a ausência.
14. Como justificar se eu não puder votar?
Quem estiver impossibilitado de comparecer à votação deve justificar a ausência.
No próprio dia da eleição, uma das opções é utilizar o e-Título, quando a funcionalidade estiver disponível para o eleitor. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em uma mesa receptora de justificativa indicada pela Justiça Eleitoral.
A ausência também pode ser justificada depois da eleição, dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Para o primeiro turno de 2026, o prazo para apresentar a justificativa é 3 de dezembro de 2026. Caso o eleitor também não vote no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência.
Cada turno é considerado uma votação diferente. Por isso, quem não comparecer aos dois turnos precisa justificar cada ausência separadamente.
15. Se eu não votar, o que acontece e qual o valor da multa?

O voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, com as exceções previstas na legislação eleitoral.
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral. A ausência sem justificativa também pode gerar outras pendências com a Justiça Eleitoral.
Entre as consequências previstas para quem deixa de cumprir as obrigações eleitorais estão restrições relacionadas à obtenção de determinados documentos, inscrição em concursos públicos e posse em cargos públicos, além de outras situações previstas na legislação.
O eleitor que acumula três ausências consecutivas sem justificar pode ter o título cancelado, observadas as regras e exceções estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Por isso, quem não puder votar deve regularizar a situação em vez de simplesmente deixar a ausência sem justificativa.
O que conferir antes de ir à urna?
Com seis votos no primeiro turno, a melhor forma de evitar erros é chegar à seção sabendo quem são os candidatos escolhidos e quais são seus números.
Antes do dia 4 de outubro, o eleitor pode:
- consultar o local de votação;
- verificar a situação do título eleitoral;
- conferir os números dos candidatos;
- preparar uma “colinha” na ordem em que os cargos aparecem na urna;
- entender a diferença entre voto em candidato e voto de legenda;
- verificar se precisa justificar eventual ausência;
- conferir previamente as regras para voto em trânsito, caso esteja fora do domicílio eleitoral.
Na cabine, o eleitor terá tempo para conferir as informações apresentadas na tela antes de confirmar cada escolha. A Justiça Eleitoral recomenda justamente o uso da “colinha” para reduzir o risco de digitar o número errado.