Eleições 2026: saiba o que são o DRAP e o RRC no registro

Essenciais para o registro de candidaturas nas Eleições 2026, formulários eletrônicos validam dados de partidos e de concorrentes até agosto

Crédito: Divulgação

Com o início do período de convenções partidárias das Eleições 2026, que se estende até o dia 5 de agosto, os partidos políticos, federações e coligações dão a largada para um dos momentos mais complexos e decisivos do ano eleitoral: o registro oficial de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Para garantir que os nomes escolhidos nas convenções apareçam nas urnas em outubro, as siglas devem preencher e transmitir de forma eletrônica dois formulários fundamentais por meio do sistema CANDex: o DRAP e o RRC.

Qual a Diferença entre DRAP e RRC?

Urna eletrônica - Eleições 2026 - Votação/ conselho. Flávio. TRE-SP. política
(Divulgação/TRE-SP)

A distinção entre os dois documentos é essencialmente estrutural:

  • DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários): É o processo coletivo da legenda. Ele comprova que o partido ou federação realizou suas convenções de forma regular e está apto a disputar o pleito;
  • RRC (Requerimento de Registro de Candidatura): É o processo individual de cada candidato indicado pelo partido, contendo seus dados pessoais, certidões e fotografia oficial de urna.

O Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP)

O DRAP é o primeiro documento analisado pelos juízes eleitorais. Caso a Justiça identifique irregularidades na ata da convenção ou na administração do partido, o DRAP pode ser indeferido, o que inviabiliza automaticamente o registro de todas as candidaturas individuais a ele vinculadas.

Informações Obrigatórias no DRAP:

  1. Dados da Sigla: Nome, sigla do partido ou federação e o cargo pleiteado;
  2. Dados de Coligação: Em caso de coligação majoritária (senador, governador ou presidente), o nome e as siglas que a compõem, acompanhados dos dados do representante legal;
  3. Histórico das Convenções: Datas exatas de realização dos encontros partidários;
  4. Contatos Oficiais: Número de celular vinculado a aplicativo de mensagens e endereço de e-mail para intimações eletrônicas urgentes;
  5. Privacidade (LGPD): Informações do encarregado de dados e canal oficial para fins de tratamento de dados;
  6. Lista de Candidatos: Nomes e números oficiais de urna de todos os concorrentes da legenda.

O Impacto na Cota de Gênero

O preenchimento correto do DRAP é monitorado de perto pela Justiça Eleitoral para coibir as chamadas “candidaturas laranjas” ou fictícias. A legislação exige que partidos e federações respeitem a proporção de gênero nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais), aplicando os percentuais mínimos de 30% e máximos de 70% para candidaturas de cada sexo.

Segundo a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero pode ser configurada por votação zerada, ausência de movimentação financeira real ou falta de atos efetivos de campanha. Se a fraude for comprovada em ações como a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), o DRAP de toda a chapa é anulado, resultando na cassação dos diplomas de todos os eleitos vinculados àquela lista.

O Requerimento de Candidatura Individual (RRC)

Eleições 2026
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O RRC é o formulário individual em que o candidato valida seus dados pessoais e anexa os documentos de elegibilidade. Na versão de 2026, o CANDex realiza um cruzamento automático de dados diretamente com a base da Receita Federal para evitar inconsistências no CPF do candidato.

Dados Essenciais do RRC:

  • Identificação: Título de eleitor, CPF, estado civil, ocupação, gênero, identidade de gênero, cor ou raça, etnia indígena ou quilombola;
  • Cargos Especiais: Indicação de ocupação de cargo em comissão na Administração Pública;
  • Documentação Obrigatória: Foto recente para a urna eletrônica, certidões criminais da Justiça (Federal e Estadual), comprovante de escolaridade (ou declaração de próprio punho), proposta de governo (exclusiva para cargos do Executivo) e documento de desincompatibilização (caso o candidato tenha se afastado de cargo público no prazo legal).

Geração do CNPJ de Campanha

Após a transmissão eletrônica do RRC pelo CANDex, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil tem o prazo legal de até três dias úteis para fornecer o CNPJ da candidatura. Sem o CNPJ ativo, o candidato fica legalmente impedido de abrir a conta bancária eleitoral e, consequentemente, não pode arrecadar recursos ou realizar gastos de campanha.

Candidatura Individual (RRCI)

Caso o partido político decida, por motivos internos ou divergências, não protocolar o pedido de registro de um candidato legitimamente escolhido em convenção, a pessoa prejudicada poderá apresentar diretamente o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).

O RRCI deve ser apresentado em até dois dias após a publicação do edital de candidaturas do partido pela Justiça Eleitoral. Caso a legenda não tenha enviado sequer o DRAP, o tribunal intimará a sigla para regularizar a situação coletiva em até três dias, sob pena de indeferimento de todos os concorrentes.

  • Publicado: 19/07/2026 10:08
  • Alterado: 19/07/2026 10:09
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Assessoria