Nova Lei Dispensa Perícia de Revisão para Pessoas com Deficiência Irreversível
Mudança na legislação amplia direitos de beneficiários do INSS com condições permanentes; BPC e aposentadoria por invalidez são afetados
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 02/07/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadoria por invalidez ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) por deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por perícias de revisão periódicas. A mudança é resultado da promulgação da Lei 15.557, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de julho de 2025.
A medida modifica a Lei 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, e representa um avanço na garantia de direitos para pessoas com doenças ou incapacidades irreversíveis. Segundo a nova norma, essa dispensa de perícia abrange tanto os benefícios concedidos diretamente pelo INSS quanto aqueles concedidos por decisão judicial.
“Essa alteração torna a legislação mais alinhada com os avanços médicos e com a realidade de muitas pessoas que vivem com condições irreversíveis”, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Ele destaca ainda que a mudança requer alterações nos laudos médicos periciais, que agora deverão explicitar se a incapacidade é irreversível e irrecuperável.
Especialista deverá participar de perícia para casos de Aids
Outra novidade da legislação é a exigência da presença de um médico infectologista nas perícias médicas de concessão de aposentadoria por invalidez para pessoas vivendo com HIV/Aids. Essa exigência é válida apenas para a concessão inicial do benefício por incapacidade e não se estende ao BPC.
A participação do especialista busca tornar o processo mais técnico e humanizado, conforme aponta a nova diretriz. “Hoje, o perito declara se a incapacidade é total ou não, mas não necessariamente se é irreversível. A partir de agora, será necessário detalhar esse ponto nos laudos”, explica Santos.
Além disso, pessoas com doenças como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica passam a integrar o grupo de segurados com possibilidade de isenção da perícia revisional, o que reforça a abrangência da nova norma.
Regras mais rígidas e novas diretrizes para o BPC
O Benefício de Prestação Continuada, voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, também passou por alterações recentes. O valor pago continua sendo de um salário mínimo, mas novas regras foram definidas para o cálculo da renda per capita familiar, o que interfere diretamente na concessão do benefício.
A disputa entre o Ministério da Fazenda, que busca controlar os gastos públicos, e o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) resultou em ajustes nos critérios de elegibilidade. O Planalto publicou medidas detalhando o que deve ser considerado na composição da renda familiar, visando tornar o processo mais objetivo e transparente.
Além disso, o Conselho da Justiça Federal (CNJ) aprovou a unificação das regras de perícia médica entre o INSS e o Judiciário para a concessão do BPC. A partir de agora, todos os pedidos passarão por uma avaliação biopsicossocial, que considera não apenas aspectos clínicos, mas também a realidade socioeconômica do requerente.
“Essa unificação pode ser benéfica, desde que a Justiça aplique de fato critérios mais detalhados”, pondera Santos. Ele alerta, no entanto, que se a análise for baseada unicamente na renda declarada e no CadÚnico, o processo administrativo via INSS pode continuar sendo a melhor alternativa para os segurados, por sua maior agilidade.
Ampliação de direitos e maior clareza jurídica
A nova legislação representa um marco importante para milhares de brasileiros que dependem dos benefícios da Previdência Social. Ao garantir que pessoas com doenças irreversíveis fiquem livres das perícias periódicas, o governo reconhece a condição permanente dessas deficiências e reduz a burocracia.
A necessidade de adaptação dos laudos médicos e da estrutura de perícia demonstra, por outro lado, que o sistema ainda precisa evoluir para acompanhar as mudanças legais. Para os segurados, a nova lei oferece mais segurança e previsibilidade em relação à manutenção de seus direitos.