Desconto na conta de luz para baixa renda vale a partir desta quinta (01)

Novo benefício automático reduz fatura de energia entre 9% e 18% para inscritos no CadÚnico. Saiba quem tem direito e como receber o auxílio.

Crédito: Consórcio ABC

O desconto social na conta de energia elétrica entra em vigor oficialmente nesta quinta-feira (1º), trazendo alívio imediato ao orçamento doméstico de milhões de brasileiros. A medida é destinada especificamente aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) que possuem renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo.

Para ter acesso ao benefício, a família deve registrar um consumo mensal de até 120 kWh. Segundo estimativas do governo federal, aproximadamente quatro milhões de lares se enquadram nestes critérios e sentirão a redução na próxima fatura.

O abatimento oscila entre 9% e 18% sobre o valor total da conta. A variação percentual depende da localização geográfica do imóvel e da tarifa aplicada pela concessionária da região.

Regras para receber o desconto social na fatura

A principal vantagem deste modelo é a desburocratização. Para quem está com o CadÚnico devidamente atualizado, não há necessidade de solicitação extra; o desconto social será aplicado automaticamente.

As distribuidoras de energia realizaram o cruzamento de dados até a última quarta-feira (31). Portanto, a expectativa é que as próximas faturas emitidas já apresentem os valores ajustados. Este mecanismo visa proteger as famílias que não se qualificaram para a isenção total da Tarifa Social anterior, mas que ainda vivem em situação de vulnerabilidade.

Diferença entre os benefícios

É fundamental não confundir as modalidades de auxílio. A isenção de 100% na conta continua válida, mas segue regras mais restritas: consumo máximo de 80 kWh e renda de até meio salário mínimo por pessoa. O novo programa amplia o leque de assistência estatal.

Atualmente, a Tarifa Social já atende 17 milhões de famílias, impactando positivamente a vida de 60 milhões de pessoas.

Quem tem direito aos auxílios de energia?

Para garantir o acesso às tarifas reduzidas ou ao novo abatimento, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Ser idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pertencer a famílias indígenas ou quilombolas registradas no CadÚnico.

Recomenda-se que os consumidores verifiquem suas próximas contas. Caso o valor não sofra alteração, o titular deve procurar o CRAS mais próximo para atualizar o cadastro e garantir o acesso ao desconto social.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 01/01/2026
  • Fonte: FERVER