Defensoria vai ajudar vítimas de fraude do INSS em descontos indevidos

Até o momento, mais de R$ 1,29 bilhão já foram devolvidos a aposentados e pensionistas

Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrentaram descontos indevidos relacionados a associações poderão contar com o apoio da Defensoria Pública em sua busca por justiça. Essa colaboração surge em resposta a casos em que os beneficiários não reconhecem os documentos apresentados pelas associações ou foram levados a consentir autorizações para descontos automáticos em seus benefícios.

Na quinta feira (18), o presidente da Defensoria Pública, Gilberto Waller Júnior, e o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, formalizaram um protocolo de intenções com o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). O acordo estabelece que as Defensorias Públicas terão acesso a informações sobre beneficiários que contestaram os descontos e não receberam retorno satisfatório das entidades associativas.

De acordo com informações do INSS, essa iniciativa visa assegurar a reparação dos danos financeiros causados aos segurados. As defensorias planejam firmar Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o instituto, permitindo-lhes acessar dados dos beneficiários. Vale ressaltar que esse compartilhamento de informações ocorrerá somente com a autorização expressa dos interessados, feita exclusivamente por meio dos canais oficiais da autarquia.

Desde julho deste ano, o governo federal deu início à primeira etapa do ressarcimento dos valores descontados indevidamente. Os aposentados e pensionistas puderam aderir a um acordo administrativo para recuperar os montantes. Entretanto, um grupo de segurados afetados pela chamada “fraude da fraude” foi excluído dessa medida. Esses indivíduos alegam que nunca consentiram com os débitos, mas foram enganados com documentos falsificados que supostamente comprovavam sua autorização.

Com a assinatura do novo protocolo, essas vítimas agora têm a oportunidade de buscar assistência legal junto às defensorias, facilitando o acesso ao ressarcimento. Jorge Messias ressaltou que essa articulação entre as instituições é fundamental para evitar longas disputas judiciais.

Até o momento, mais de R$ 1,29 bilhão já foram devolvidos a aposentados e pensionistas, com mais de 2,3 milhões de pessoas aderindo ao acordo para recuperação automática dos valores descontados.

O ressarcimento será integral, mas condicionado à desistência de eventuais ações judiciais contra o INSS relacionadas à indenização por danos morais ou devolução em dobro. Os segurados ainda poderão processar judicialmente as entidades responsáveis pelos descontos.

A consulta ao valor a ser recebido pode ser realizada antes da adesão ao acordo por meio do aplicativo ou site Meu INSS, bem como presencialmente em agências dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita e não requer envio de documentos, devendo ser efetuada apenas por esses dois meios.

A Central 135 está disponível apenas para esclarecer dúvidas e registrar contestações; no entanto, não é possível aderir ao acordo por telefone. Segundo dados do INSS, mais de 5,6 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos em seus benefícios, enquanto apenas 124 mil reconheceram ter dado tal autorização.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

Para os segurados que não possuem documentação que comprove autorização para desconto, a adesão ao acordo pode ser feita seguindo estas etapas:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando CPF e senha;
  2. Navegue até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido;
  3. Role até o final da tela, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO?

A adesão ao acordo é permitida para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Após aceitar o acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária onde o segurado recebe seu benefício previdenciário.

No momento, têm direito ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade após 15 dias úteis.

QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO

Pelo Meu INSS:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha cadastrada;
  • Navegue até “Do que você precisa?”;
  • Digite: “Consultar descontos de entidades”;
  • Caso existam descontos, indique se foram autorizados;
  • Forneça um email e telefone para contato;
  • Confirme a veracidade das informações;
  • Clique em “Enviar Declarações”.

Presencialmente:

Aposentados podem também se dirigir às agências dos Correios para obter auxílio na consulta e solicitação de devolução dos descontos indevidos.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 19/09/2025
  • Fonte: Multiplan MorumbiShopping