Barroso vota a favor de cálculo que reduz aposentadoria por invalidez

Ministro do STF defende constitucionalidade do cálculo, exceto em casos de acidente ou doença ocupacional.

Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou sua posição favorável à constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, em decorrência das mudanças implementadas pela reforma da Previdência em 2019.

Barroso, que atua como relator do tema 1.300 em análise no STF, afirmou que “o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é constitucional nos termos estabelecidos pelo artigo 26, parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, para situações em que a incapacidade para o trabalho é constatada após a reforma da Previdência”.

Atualmente, o cálculo para esse benefício resulta em uma redução de até 40% em relação ao valor anterior. Isso se deve à nova fórmula estabelecida pela emenda, que determina que a aposentadoria por invalidez seja calculada com base em 60% da média salarial, acrescendo 2% por cada ano adicional que exceda o tempo mínimo de contribuição, assim como ocorre com as demais modalidades de aposentadorias no sistema previdenciário.

No caso de invalidez resultante de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, o benefício é calculado integralmente sobre a média salarial.

A discussão está sendo realizada no plenário virtual do STF após um recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão favorável a um segurado na região Sul do Brasil. O aposentado solicitou a revisão do valor de seu benefício após ter sido aposentado por incapacidade permanente em 2021.

O segurado argumenta que sua aposentadoria foi concedida enquanto ele estava afastado recebendo auxílio-doença desde maio de 2019, antes da vigência da reforma da Previdência, o que lhe garantiria direito ao cálculo mais vantajoso. Contudo, Barroso negou esse pedido e decidiu a favor do INSS, esclarecendo que o direito ao cálculo mais favorável seria aplicável apenas se a aposentadoria fosse obtida antes da reforma.

Outro ponto levantado pela defesa do segurado era que o valor recebido durante o auxílio-doença era superior ao estipulado para a aposentadoria. Os advogados sustentaram que tal situação comprometeria os princípios básicos da Previdência Social ao conceder um benefício temporário maior do que um benefício permanente.

O ministro rejeitou as alegações de inconstitucionalidade com base na suposta violação dos princípios da isonomia, dignidade humana e irredutibilidade dos benefícios.

Barroso destacou a necessidade de diferenciação entre os benefícios concedidos. Ele reiterou que é legítimo estabelecer distinções entre a aposentadoria por incapacidade permanente e aquelas decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

João Badari, advogado do escritório Aith, Badari e Luchin e atuante como amicus curiae representando o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), considera que a decisão do ministro é parcialmente positiva, pois reafirma o direito ao cálculo mais benéfico para incapacidades reconhecidas antes da reforma.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), critica o novo cálculo imposto pela reforma, considerando-o extremamente prejudicial aos segurados, especialmente quando comparado ao auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária. Segundo ela, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91% da média salarial do segurado, não se justifica um valor inferior para uma condição permanente mais severa.

Bramante também expressou esperança quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade dessa nova norma nos casos de incapacidades graves ou incuráveis. “Esperamos que o STF considere inconstitucional este artigo em situações onde as condições são irreversíveis e impossibilitam completamente o retorno ao trabalho”, declarou.

Pensão por Morte

Recentemente, o STF também validou a constitucionalidade do cálculo referente à pensão por morte, que passou a contar com um redutor de 60% após as alterações introduzidas pela reforma. De acordo com as novas regras, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber 50% do benefício correspondente ao segurado falecido ou à aposentadoria por invalidez à qual teria direito, somando-se 10% para cada dependente até atingir 100%.

Essa regulamentação aplica-se a óbitos ocorridos após novembro de 2019, quando as novas disposições começaram a vigorar.

Entenda o Caso

  • O que o STF decidirá sobre a aposentadoria por invalidez?
  • Os ministros discutirão se as normas de cálculo estabelecidas pela reforma da Previdência são constitucionais e se devem ser aplicadas integralmente em casos de doenças graves ou incuráveis.
  • Qual é a regra atual para cálculo da aposentadoria por invalidez?
  • A partir de 13 de novembro de 2019, os cálculos seguem 60% da média salarial mais 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição. Para invalidez decorrente de doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes ocupacionais, aplica-se 100% da média salarial.
  • Como era o cálculo antes da reforma?
  • Anteriormente à reforma, a aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média salarial calculada com base nos 80% maiores salários contributivos desde julho de 1994.
  • Como é feito o cálculo da média salarial atualmente?
  • Após as mudanças trazidas pela reforma, considera-se todos os salários pagos desde julho de 1994. Salários anteriores não são incluídos no cálculo.

  • Publicado: 11/02/2026
  • Alterado: 11/02/2026
  • Autor: 19/09/2025
  • Fonte: Itaú Cultural