Declaração do IR: Erros em despesas de saúde lideram malha fina

Declarações com erros em despesas médicas representam 25% das retenções na Receita Federal

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Uma a cada quatro declarações do Imposto de Renda que caíram na malha fina em 2024 apresentaram erros na dedução de gastos com saúde. Como essas despesas não têm limite de valor para abatimento, a Receita Federal monitora com atenção os valores declarados. O contribuinte deve ter cuidado ao informar os dados e manter todos os comprovantes para evitar problemas com o fisco.

Novo sistema amplia fiscalização

A partir de 2026, a Receita Federal contará com o aplicativo Receita Saúde, que obriga profissionais a registrarem os atendimentos realizados e os valores recebidos. A ferramenta entrou em vigor em janeiro de 2025, mas seu uso era opcional até o final do ano passado. A nova medida visa aumentar o cruzamento de dados e reduzir fraudes com recibos falsos.

De acordo com Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor do Imposto de Renda em São Paulo, o sistema traz benefícios tanto para os médicos quanto para os contribuintes. “O contribuinte tem certeza de que aquele profissional é credenciado e o médico evita que seu nome seja usado indevidamente”, afirma.

Despesas dedutíveis e restrições

Entre os gastos que podem ser deduzidos estão consultas com médicos, dentistas e psicólogos, planos de saúde, cirurgias e internações hospitalares, exames laboratoriais e aquisição de próteses ortopédicas. No entanto, remédios, óculos, lentes de contato e testes de Covid-19 feitos em farmácias não podem ser abatidos, a menos que estejam incluídos na conta de um hospital.

Há também restrições quanto a gastos com profissionais de saúde. Pagamentos a massagistas, nutricionistas, enfermeiros e cuidadores de idosos só podem ser deduzidos se estiverem na conta de uma internação hospitalar.

Cuidados para evitar a malha fina

Especialistas alertam que um erro comum é declarar despesas de dependentes sem que a nota fiscal ou recibo esteja em nome deles. Além disso, é essencial guardar documentos como recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento via Pix, extratos bancários e faturas de cartão de crédito.

Gastos médicos devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração, informando o CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica, além do nome e descrição do serviço. Em caso de reembolso pelo plano de saúde, apenas a diferença que ficou a cargo do contribuinte pode ser deduzida.

O prazo para enviar a declaração do IR 2025 termina em 30 de maio. A multa para quem perder o prazo varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A restituição será paga em cinco lotes, entre maio e setembro, com prioridade para idosos, pessoas com doença grave, professores e quem optou pela declaração pré-preenchida com recebimento via Pix.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 29/03/2025
  • Fonte: FERVER