Decisão do STJ em relação à limitação de despesa hospitalar por parte dos planos de saúde não surpreende Procon de Santo André
Infelizmente a consumidora esperou 13 anos para fazer valer seus direitos, diz diretora do órgão
- Publicado: 23/02/2012 21:14
- Alterado: 23/02/2012 21:14
- Autor: Ivana Hammerle
- Fonte: SECOM PSA
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A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de considerar abusiva a cláusula que limita despesas com internação hospitalar não surpreendeu o Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
De acordo com a diretora do Procon, Ana Paula Satcheki, o fato não trouxe novidades, pois em 2004 o STJ já havia editado a Súmula 302 sobre a mesma matéria, destacando que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. “É inadmissível que planos de saúde e até mesmo alguns juízes ainda estejam aplicando o principio do pacta sunt servanda, ou seja, que os pactos devem ser respeitados. Se o contrato prevê cobertura para determinado tipo de doença, não é possível fixarmos um tempo que determine o período em que este paciente ficará curado.”
O entendimento por parte dos ministros do STJ de não haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares e tempo de internação foi baseado em um recurso movido por uma família de uma paciente com câncer de útero. A mulher ficou internada na UTI por dois meses, mas no décimo quinto dia a seguradora quis interromper o pagamento com alegação que o limite do contrato de R$ 6.500,00 havia sido atingido.
“A paciente ficou internada de 16 de junho de 1999 até 03 de agosto do mesmo ano, quando veio a falecer. Desde então seus familiares buscam, incansavelmente, através da Justiça, o direito de fazer valer a cobertura integral do plano de saúde, o que só foi possível, agora, 13 anos depois pela Decisão do STJ. O que parece ser um decisão importante, na verdade é apenas a aplicação do que já está expresso no Código de Defesa do Consumidor – CDC e na Lei. 9.656/98, que veda a limitação de custos e dias de internação”, justifica Ana Paula.
A diretora ressalta que tanto a lei como o CDC foram citados pelo Ministro Relator, que felizmente após as derrotas sofridas na Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo, reconheceu a validade da legislação em vigor.