Danos elétricos no verão exigem atenção para garantir direitos
Com a alta de tempestades, especialistas explicam a diferença entre pedir ressarcimento à concessionária ou acionar o seguro residencial
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 23/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A temporada de verão traz consigo um alerta recorrente de riscos de danos elétricos para os brasileiros com a combinação de calor extremo e chuvas torrenciais, que frequentemente resulta em oscilações na rede elétrica, quedas de árvores e alagamentos. Além dos transtornos imediatos, o consumidor enfrenta o desafio de lidar com prejuízos materiais, como a queima de eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Diante dos danos elétricos, surge a dúvida: o caminho mais rápido é exigir o ressarcimento da concessionária de energia ou acionar o seguro privado?
Embora a Resolução 1000 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) obrigue as distribuidoras a ressarcir equipamentos danificados por problemas na rede, o processo exige do consumidor uma série de comprovações, como nexo causal e, muitas vezes, laudos técnicos. É nesse cenário que o mercado segurador tenta se diferenciar pela agilidade.
Segundo Paulo Davidoff, especialista em seguros e diretor na Alper Seguros, enquanto o setor público segue ritos processuais rígidos, os contratos privados focam na celeridade. “O prazo legal para liquidação de um sinistro é de 30 dias após a entrega dos documentos, mas, na prática, muitas indenizações ocorrem em cerca de 15 dias. O corretor atua como facilitador para desburocratizar essa etapa“, explica.
O que o seguro cobre (e o que não cobre) em caso de danos elétricos

É fundamental que o consumidor esteja atento às “letras miúdas” da apólice para os casos de danos elétricos. Nem todo estrago causado por tempestade está coberto automaticamente. Danos estruturais por vendavais ou queda de árvores, por exemplo, geralmente exigem a contratação de coberturas acessórias específicas.
Davidoff alerta para a origem do problema: “A regra usual do mercado é cobrir danos causados por árvores que estão dentro do terreno do imóvel segurado. Árvores externas que caem sobre a casa podem não ter cobertura em apólices básicas“.
Já para veículos atingidos em vias públicas, a seguradora costuma indenizar o cliente e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto à prefeitura, sem envolver o segurado nessa disputa.
Cuidado com o agravamento de risco

No caso de automóveis e alagamentos, a conduta do motorista é determinante. Tentar atravessar uma via alagada e ter o motor danificado por aspiração de água (calço hidráulico) pode ser classificado como “agravamento de risco“. Nesses casos, a seguradora pode negar a indenização, alegando imprudência. A recomendação técnica é clara: jamais enfrente a enchente; aguarde as águas baixarem.
Checklist de emergência pós-temporal
Para quem sofreu danos elétricos, três passos são essenciais para garantir o recebimento da indenização, seja via concessionária ou seguradora:
- Segurança: Priorize a integridade física antes de verificar bens materiais.
- Provas: Não conserte nada antes da vistoria. Fotografie e graver vídeos de todos os itens danificados e do contexto do imóvel.
- Notificação: Comunique o sinistro imediatamente. No caso de falta de luz prolongada, vale lembrar: seguros residenciais raramente cobrem perda de alimentos na geladeira, pois a responsabilidade pela continuidade do fornecimento é da concessionária de energia.
Prevenir, contudo, ainda é financeiramente mais vantajoso. Estimativas do mercado apontam que um seguro residencial com coberturas elétricas custa, em média, entre 0,1% e 0,2% do valor do imóvel ao ano — um investimento baixo comparado ao custo de repor uma geladeira ou smart TV de última geração em caso de danos elétricos acarretados durante uma tempestade ou por instabilidade na rede de fornecimento de energia.