CPF vira documento único para acessar informações e benefícios do governo

O CPF passa a ser “instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios"

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O ato presidencial, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 12/03/2019
  • Fonte: Farol Santander São Paulo