Convenções partidárias das Eleições 2026 começam na segunda
Prazo oficial de convenções partidárias para as Eleições 2026 começa na segunda; partidos devem registrar atas de candidaturas até agosto
- Publicado: 16/07/2026 16:57
- Alterado: 16/07/2026 16:58
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: TSE
O calendário eleitoral entra em uma de suas fases mais decisivas a partir da próxima segunda-feira, 20 de julho. Partidos políticos e federações de todo o país estão autorizados a realizar as convenções partidárias para definir suas coligações e escolher oficialmente as candidatas e os candidatos que disputarão as Eleições 2026. Este período de deliberações internas segue até o dia 5 de agosto, marcando o início da formatação oficial das chapas para o pleito.
Após a realização das convenções partidárias e a definição dos nomes, as agremiações terão até as 19h do dia 15 de agosto para encaminhar os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. O envio deve ser feito obrigatoriamente por meio do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex).
No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, os eleitores irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores (com duas vagas em disputa por estado), deputados federais e deputados estaduais (ou distritais, no Distrito Federal). O eventual segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro.
Novas regras de registro no CANDex entram em vigor em 2026
Uma das principais inovações para este ano é a modernização do registro documental das reuniões. A Justiça Eleitoral determinou a obrigatoriedade do registro das atas e das listas de presença diretamente no sistema CANDex, extinguindo a necessidade do antigo livro-ata físico.
A ata consolidada e a lista de participantes das convenções partidárias devem ser transmitidas eletronicamente até o dia seguinte ao da realização do evento.
Como as federações partidárias atuam de forma unificada e têm caráter nacional, a Justiça Eleitoral não aceitará atas individuais enviadas de forma isolada por partidos que integrem essas alianças. Após a transmissão pelo sistema, os documentos precisam ser impressos para a coleta de assinaturas físicas e guardados pela respectiva legenda.
Exceção digital: Se o partido optar por realizar convenções partidárias em formato virtual ou híbrido e utilizar ferramentas eletrônicas que garantam a identificação inequívoca dos presentes (como criptografia de assinatura digital, áudio ou vídeo), a coleta de assinaturas físicas em papel poderá ser dispensada.
Estrutura das atas, coligações e cotas de gênero
As atas das convenções partidárias devem ser extremamente detalhadas. O documento final precisa conter o nome completo da legenda ou federação, a data, o horário, o local, o formato da reunião, além de especificar quais cargos serão disputados e a relação nominal de todos os escolhidos com seus respectivos números de urna.
Outros dados sensíveis do candidato, como CPF, gênero, cor e raça, serão inseridos posteriormente na etapa de preenchimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
Divisão de cotas e distribuição de recursos
As legendas devem manter atenção rigorosa às regras de proporcionalidade e inclusão social exigidas pela legislação brasileira:
- Cota de gênero: Os partidos e federações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero. O cálculo é feito sobre o total de registros efetivamente solicitados.
- Fundo Eleitoral: O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente a obrigatoriedade de destinar, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, estabelecendo este percentual como um piso que pode ser ampliado pelas siglas.
Limite de candidaturas no Estado de São Paulo
Nas eleições proporcionais, cada federação ou partido isolado pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais um. Para o estado de São Paulo, os limites fixados são:
- Deputado Federal: Até 71 candidatos por partido ou federação.
- Deputado Estadual: Até 95 candidatos por partido ou federação.
As regras completas que regem o comportamento das siglas durante as convenções partidárias estão detalhadas na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para auxiliar os diretórios, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou um manual completo com orientações sobre o preenchimento de cotas e o uso correto dos sistemas de registro.