Conteúdo ofensivo na internet: saiba como remover e agir

A cibersegurança é crucial na identificação de autores e na remoção ágil de publicações que ferem a honra e a imagem.

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A internet, apesar de ser um espaço de liberdade e comunicação, infelizmente é palco para a disseminação de conteúdo ofensivo, como o chamado Revenge Porn ou a publicação de informações que causam danos à reputação e à vida pessoal das vítimas. Diante desse cenário, a cibersegurança e o direito digital unem forças para garantir que a vítima não esteja desamparada, permitindo a remoção do material e a responsabilização dos autores.

De acordo com a advogada catarinense Moniche de Sousa, CEO da Sousa Sociedade Individual de Advocacia e especialista em direito digital, a legislação brasileira é robusta em assegurar que ninguém é obrigado a suportar ofensas ou exposições indevidas no ambiente digital. A vítima tem o direito fundamental à proteção de sua honra, imagem e privacidade, podendo exigir que o material seja removido e que os responsáveis sejam identificados.

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O Fim do Anonimato Absoluto na Web

Muitos autores de ofensas virtuais acreditam estar seguros atrás de perfis fakes ou anônimos, mas a especialista Moniche de Sousa desmistifica essa ideia: “Por mais que o autor tente se camuflar na internet com perfis anônimos ou fakes, identificar a autoria é totalmente possível. Não existe anonimato absoluto no mundo digital”.

A chave para a identificação está nos chamados registros de acesso, dados técnicos que provedores de internet e plataformas digitais são obrigados a guardar por um período determinado, conforme a legislação. Esses registros funcionam como um “rastro digital“, incluindo o endereço de IP (o “RG” do computador na rede), data, horário e, por vezes, informações sobre o dispositivo usado.

Esses dados são a chave para localizar o responsável por uma ofensa. Para ter acesso a essa ‘ficha corrida’ digital, a vítima ou seu advogado precisa entrar com um pedido judicial. É o juiz quem vai determinar que a empresa responsável pelo site ou rede social informe quem estava usando aquele IP específico no momento da publicação.”

É um procedimento que exige rapidez, pois os dados de conexão não ficam guardados para sempre, e reforça a importância da cibersegurança no rastreio desses vestígios digitais.

Remoção de Conteúdo Ofensivo: O Papel do Marco Civil

A legislação nacional evoluiu para dar mais agilidade à remoção de conteúdo ofensivo. Enquanto em casos gerais a exclusão geralmente depende de uma ordem judicial, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), especialmente após as atualizações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Artigo 19, exige ação imediata das plataformas em situações específicas.

Nos casos mais graves — como divulgação de imagens íntimas sem consentimento (Revenge Porn), incitação à violência, discurso de ódio ou crimes envolvendo menores — as empresas como Instagram e Facebook têm o dever de agir com rapidez e eficiência, removendo o conteúdo ofensivo assim que tomarem conhecimento da ilegalidade, mesmo sem uma decisão judicial. Caso contrário, podem ser responsabilizadas civilmente pela omissão.

Além da remoção, a vítima pode pedir indenização por danos morais e materiais, e utilizar os registros de acesso para que a cibersegurança ajude a identificar o autor, garantindo que a liberdade de expressão não se transforme em um instrumento de impunidade.

A Preservação Forense das Provas Digitais

Para que a ação judicial seja bem-sucedida, a preservação da prova digital é fundamental. “Na internet, praticamente tudo deixa vestígios e esses rastros digitais podem e devem ser usados como prova em processos judiciais“, explica Moniche. Contudo, um simples print de tela não é suficiente, pois não garante autenticidade.

Para dar validade jurídica e garantir a integridade da prova, o processo de investigação forense digital recomenda:

  1. Ferramentas de Preservação Certificadas: Plataformas como a Verifact realizam uma coleta forense, registrando o URL, IP, data e hora, e gerando um relatório inviolável com hashes criptográficas. Esse tipo de relatório é amplamente aceito pelos tribunais como prova digital válida.
  2. Ata Notarial: O tabelião certifica em cartório o conteúdo visualizado, dando fé pública ao material.

Essas técnicas de cibersegurança são essenciais para lacrar a prova e assegurar que o material apresentado não foi manipulado. No final das contas, “esses registros digitais, quando corretamente preservados, são a nossa ferramenta para reconstruir o ocorrido e demonstrar a autoria das publicações,” conclui a especialista.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 18/11/2025
  • Fonte: MIS Experience