CNH: entenda tudo sobre o novo processo de habilitação
Governo federal oficializa amplo pacote de mudanças na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 10/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro Liberdade
O processo de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil passa por sua mais significativa transformação em décadas. Em um movimento que visa desburocratizar e reduzir os custos para milhões de brasileiros, o governo federal oficializou nesta terça-feira (9) um amplo pacote de novas regras. Previstas em Medida Provisória e detalhadas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as mudanças entram em vigor imediatamente, alterando desde a carga horária de aulas até a exigência de exames médicos periódicos.
O impacto financeiro é a principal bandeira do pacote: o governo projeta uma redução que pode chegar a até 80% no custo para tirar a primeira CNH. Atualmente, dependendo do estado, o valor total do processo pode facilmente ultrapassar os R$ 5 mil.
4 Grandes mudanças na obtenção da CNH
As alterações promovidas pela nova regulamentação redesenham o papel das autoescolas e promovem uma flexibilização sem precedentes no processo de formação de condutores.
1. Fim da obrigatoriedade presencial e Aulas Práticas Reduzidas
A resolução do Contran determina o fim da obrigatoriedade das aulas presenciais em autoescolas para a etapa teórica.
- Curso Teórico: O curso passa a ser gratuito e amplamente disponível online, sem a exigência de carga horária mínima. Isso abre a formação para plataformas digitais e outras modalidades de ensino, incentivando a competição e a inovação.
- Aulas Práticas: A carga horária mínima de aulas práticas despenca de 20 horas para apenas 2 horas, concentrando-se no essencial.
O candidato ganha autonomia, podendo realizar treinamento com um instrutor autônomo, em autoescolas ou, inclusive, treinar com o seu próprio veículo. No entanto, o carro ou moto utilizado deve estar regularizado e dentro do limite de idade (até 8 anos para motos, 12 para carros e 20 para veículos de carga).
2. Criação do instrutor autônomo de trânsito
A regulamentação oficializa a figura do instrutor autônomo, um profissional que pode preparar candidatos de forma independente, sem vínculo com centros de formação de condutores.
Para atuar, o instrutor autônomo deve cumprir exigências como: ter mais de 21 anos, possuir a CNH definitiva (categoria compatível há, no mínimo, dois anos) e não ter sido penalizado por suspensão ou cassação da carteira nos últimos cinco anos. A lista de instrutores credenciados ficará acessível na plataforma do Ministério e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
3. CNH Automática e fim do Exame Médico Periódico
A mudança mais relevante para os motoristas já habilitados é a simplificação da renovação. A renovação automática da CNH será concedida aos condutores que não tiverem infrações ou pontos registrados no ano da renovação.
Neste cenário, o exame médico periódico deixa de ser obrigatório a cada ciclo, sendo exigido apenas nas mudanças de faixa etária: aos 50 anos, 60 anos e anualmente a partir dos 70. Essa medida representa uma grande economia de tempo e dinheiro para motoristas prudentes.
4. Exame Toxicológico Estendido
Anteriormente restrito às categorias C, D e E (veículos de carga e passageiros), o exame toxicológico de larga janela passa a ser estendido também aos processos das categorias A e B.
Essa técnica permite a detecção de substâncias ilícitas (como maconha, cocaína, opiáceos e anfetaminas) usadas nos 90 dias anteriores à coleta (cabelo, pelos ou unhas). A detecção positiva pode impedir o candidato de emitir ou renovar a CNH por até 90 dias, sendo permitido solicitar contraprova ou apresentar laudo para uso terapêutico.
O debate jurídico: reembolso de aulas pagas
Com o fim da obrigatoriedade das aulas teóricas presenciais e a redução drástica da carga prática, uma dúvida crucial surgiu: quem já pagou por pacotes de aulas pode exigir reembolso?
A advogada Flávia Zangerolame sustenta que sim, o consumidor tem direito ao reembolso proporcional dos valores devido à “frustração do fim do contrato”. Por outro lado, o professor de Direito do Consumidor Rafael Viola discorda, argumentando que se o contrato foi fechado e pago, a alteração da CNH por si só não anula os termos contratuais.
O Sindicato das Autoescolas do Rio alega insegurança jurídica no Judiciário. O Detran se posicionou indicando que a resolução de contratos anteriores deve ser feita diretamente entre as partes, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
Para as categorias C, D e E, o processo também será simplificado, permitindo que autoescolas e outras entidades credenciadas ofereçam as etapas obrigatórias, mantendo o crucial exame toxicológico.